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Assojubs, Sintrajus e AASPTJ protocolam ofício junto ao TJ sobre faltas no dia da greve geral

Na tarde desta quinta-feira, 4 de maio, a Assojubs/Sintrajus e a AASPTJ-SP estiveram no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e protocolaram um ofício solicitando que os trabalhadores que não conseguiram chegar aos seus locais de trabalho, ou chegaram atrasados, em 28 de abril, dia da greve geral no país, não sejam penalizados, pois devido à paralisação dos meios de transportes públicos tiveram dificuldade de locomoção.

Michel Iorio Gonçalves, presidente da Assojubs e coordenador geral do Sintrajus, e Claudia Anaf, vice-presidente da AASPTJ-SP, foram recebidos por Fernando Figueiredo Bartoletti, juiz assessor da Presidência do TJ. Na Baixada Santista, por exemplo, o transporte público não funcionou e as vias ficaram bloqueadas.

No documento protocolado junto ao TJ é citado o Artigo 117, Inciso XII do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a possibilidade do servidor deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, em caso de paralisação dos meios de transportes.

Bartoletti informou que a Presidência já definiu a situação para os funcionários da Capital e Grande São Paulo – frequência normal aos que chegaram atrasados e compensação de horas aos que não trabalharam. Em relação às demais comarcas, serão avaliadas as situações.

Ofício encaminhado


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