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Assojubs, Sintrajus e demais entidades em discussão sobre o Plano de Cargos e Carreiras e a transfor

Reunidas na tarde desta quinta-feira, 25 de agosto, na Capital, com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a Assojubs, sintrajus e demais entidades representativas dos servidores debateram assuntos referentes às comissões sobre o Plano de Cargos e Carreiras e a transformação de agentes de serviços, operacionais e de fiscalização em escreventes.

Além da Assojubs, representada por Michel Iorio Gonçalves, também coordenador geral do Sintrajus, participaram da tratativa a Assetj, Apatej, Aojesp, Assojuris e Affocos. Pelo TJ, presentes Roberto Chiminazzo Jr. e Fernando Awensztern Pavlovsky, juízes assessores da área de recursos humanos da Presidência, e Lilian Salvador Paula, secretária de Planejamento de Recursos Humanos (SPRH).

Acerca da transformação de agentes de serviços, operacionais e de fiscalização em escreventes, a questão está parada, aguardando a decisão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público contra a Fazenda Pública Estadual e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O julgamento está marcado para a próxima quarta-feira, 31 de agosto, em sessão do Órgão Especial do TJ.

Assim que deferida a ação, um novo encontro será agendado entre dirigentes e Tribunal.

Em relação ao Plano de Cargos e Carreiras, por se tratar de um assunto complexo, a discussão deve ser ampliada. Dando início à sequência de debates, as entidades já apresentaram contribuições para o aprimoramento de seu conteúdo.

Entre as demandas colocadas pela Assojubs e Sintrajus para tal aprimoramento do Plano de Cargos e Carreiras estão o enquadramento de classes para os escreventes técnicos judiciários (referência 07), assistentes sociais e psicólogos (referência 13), o acesso por critérios objetivos (por meio de provas e títulos) para o desenvolvimento na carreira, a atualização da escala de vencimentos (a última revisão foi feita em 2013), o preenchimento dos cargos em comissão por servidores com vínculos efetivos e a situação dos mediadores e conciliadores, para que as vagas sejam ocupadas por funcionários do quadro do TJ e a implantação de uma gratificação aos mesmos.

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