top of page

Conjur: Toffoli revoga liminar que suspendia reforma da previdência de São Paulo

🔊 Clique para ouvir o texto

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu revogar liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendia a reforma da Previdência de São Paulo.

“Para suspender a execução da decisão unipessoal proferida pelo Relator da ADI nº 2044985-25.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça paulista, até seu respectivo trânsito em julgado”, escreveu o ministro da decisão.

A reforma havia sido suspensa por decisão do desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu liminar para suspender os efeitos da PEC 49/20, que modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do estado. A emenda à Constituição de São Paulo foi aprovada no início de março na Assembleia Legislativa.

Ao julgar a liminar, o desembargador identificou violações ao artigo 10 da Constituição Estadual e ao artigo 31 do regimento interno da Alesp. Em sua decisão, o magistrado afirmou ainda que os trâmites necessários para a votação da proposta não teriam sido observados corretamente.

Além de alterar o percentual de desconto dos servidores, a reforma determina que a idade mínima de aposentadoria passe a ser de 62 para mulheres e 65 para homens.

SL 1.306 2044985-25.2020.8.26.0000

Sede Santos:
Av. São Francisco, 276/278,

Centro, CEP 11013-202
Tel: (13) 3223-2377 / 3223-7768 (Cantina)

São Vicente:
Rua Campos de Bury, 18, sala 11, Parque Bitaru, CEP 11310-350
Tel: (13) 3468-2665

São Paulo:
Rua Tabatinguera, 140, cj.

1202, Sé, CEP 01020-000
Tel: (11) 3101-6085

  • Facebook
  • Instagram
  • YouTube
  • Twitter

© 2021 todos os direitos reservados.

bottom of page