Na noite do dia 7 de julho foi realizada, pela Assojubs e Sintrajus, uma reunião de mães e pais responsáveis por pessoas com deficiência. O foco da discussão foi definir as iniciativas a serem adotadas para que esses servidores que fazem jus ao auxílio creche escola especial continuem a receber o benefício após a aposentadoria, que é suspenso pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
O auxílio creche escola especial é regulamentado por duas Portarias do TJSP, uma de 2007 e outra de 2014. E, quando questionado pela Assojubs e Sintrajus em uma reunião, o presidente do Órgão, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, disse que existe uma legislação sobre o assunto e o Tribunal não teria autonomia para mudar tal lei. E que se fosse apresentada uma solução para a situação, teria um posicionamento favorável.
Mas o Departamento Jurídico da Assojubs não encontrou óbice jurídico sobre o tema. E entende que se a regulamentação se dá por meio de uma portaria, é apenas questão de ajuste por parte do próprio Tribunal e a correção da mesma portaria.
Luís Fernando Morales Fernandes, do Departamento Jurídico da Assojubs, esclareceu que foi solicitado ao TJSP apresentar o tal óbice, mas o argumento do Órgão foi uma convenção da iniciativa privada que nada tem a ver com o serviço público. O que dá a entender é que parece falta de vontade política do Tribunal em estender o pagamento do auxilio aos aposentados.
Deficiência independe da idade, portanto a discussão é pertinente e a atitude do TJ é descabida. A necessidade desse amparo perdura enquanto houver a incapacidade da pessoa, o que torna o custeio de caráter permanente, explicou o advogado da associação durante a discussão.
Ficou deliberado que, no momento, uma comissão de mães e pais irá encaminhar um oficio ao Tribunal e tentar resolver administrativamente. Esse documento será detalhado, com as assinaturas dos responsáveis, no intuito de solicitar uma reunião urgente.