Os servidores associados titulares de cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que exercem cargo de comissão descrito no Anexo IV da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, em conformidade com o Anexo II desta Lei Complementar, quando preenchidos os requisitos cumulativos de (1) 10 anos no cargo “em comissão” e (2) com resultados positivos na 5 últimas avalições, tem o direito de pleitear a alteração do nível I para o nível II, como previsto no artigo 7º da LC 1271/2013.
Para esta mudança de nível não há necessidade de regulamentação pelo TJ, sendo de aplicação imediata quando o servidor preencher os requisitos do artigo 7º da Lei.
Os servidores que preenchem estes requisitos poderão se dirigir ao Departamento Jurídico da Assojubs com os seguintes documentos:
Cópia de holerite;
RG, CPF e funcional;
Certidão do Tribunal de Justiça comprovando que possui mais de 10 anos em cargo de comissão;
Histórico das Avaliações de desempenho positiva do TJ.
Nesta ação o Departamento Jurídico irá requerer a alteração do padrão remuneratório e o pagamento das diferenças mensais, além dos reflexos nas verbas de caráter remuneratório.
Departamento Jurídico da Assojubs Rodrigues Laurindo – Advogados Associados
Kommentare