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Desconto no auxílio alimentação: Assojubs entra com pedido de execução provisória

  • Foto do escritor: camilinhamarques
    camilinhamarques
  • 5 de fev. de 2016
  • 1 min de leitura

A Assojubs, por meio do Acórdão proferido na ação coletiva Proc. 1018871-14.2004.8.26.0053, obteve importante vitória no tocante ao cancelamento do desconto do auxílio alimentação nas hipóteses de afastamento elencadas no art. 78 da Lei nº10.261/68, que engloba, entre outros, férias, faltas abonadas, licenças-prêmio, licenças gestante.

A decisão, além de reconhecer o caráter alimentar do débito subsistindo independente dos afastamentos, também considerou indevida a supressão desses valores em total violação ao texto legal, bem como a jurisprudência consolidada do E. Superior Tribunal de Justiça.

Em razão disso, foi decretado não só o fim dos descontos como também o ressarcimento dos valores indevidamente retidos com os devidos juros moratórios (0,5% desde a citação) e correção monetária, resguardada a prescrição quinquenal.

Para o Escritório Rodrigues Laurindo Sociedade de Advogados, que representa o Departamento Jurídico da Assojubs, a decisão favorável aos associados era uma questão de tampo, haja vista a jurisprudência pacífica nos Tribunais Superiores no reconhecimento desse direito.

Atualmente a Fazenda interpôs recurso especial, que não tem efeito suspensivo, e se encontra no setor de processamento de recursos.

Independente do mesmo, a Assojubs entrou com pedido de execução provisória no tocante ao cancelamento dos descontos, posto que o ressarcimento dos valores será apurado em liquidação de sentença. Aguarde-se assim a decisão favorável.

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