No Comunicado SGP Nº 28/2022 publicado nesta terça, 19 de julho, no
Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Tribunal prorroga o prazo de envio da declaração de imposto sobre a renda referente ao exercício de 2022 para 31/8
COMUNICADO SGP Nº 28/2022
A Secretaria de Gestão de Pessoas devidamente autorizada e nos termos da Resolução nº 865/2022 e diante da prorrogação do prazo para envio da declaração de imposto sobre a renda referente ao exercício de 2022, COMUNICA aos(as) servidores(as) que:
deverá ser enviada até 31/08/2022, em formato PDF com até 5MB, exclusivamente via Sistema GED – Solicitações (Solicitações - Minhas Solicitações - Declaração de Bens – Entrega) a declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal referente ao exercício de 2022 (ano base 2021);
no momento da inserção, é necessária especial atenção quanto ao preenchimento do respectivo exercício (2022), a fim de não manter pendência no sistema;
caso o(a) servidor(a) já tenha efetuado o envio da declaração de bens no exercício de 2022 até 07/06/2022 (data inicial da disponibilização do presente comunicado), fica dispensado(a) do envio de retificação para constar a declaração do imposto sobre a renda apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal;
no ato da admissão/nomeação, aposentadoria, exoneração ou dispensa, deverá ser enviada declaração de bens e valores atualizada, podendo ser de próprio punho, em complementação à última declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza apresentada na Secretaria Especial da Receita Federal, escolhendo a opção correspondente no sistema GED-Solicitações (Nomeação/Designação ou Aposentadoria ou Exoneração/Cessação)