TJ-SP divulgou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (27/10) a aplicação da Lei Complementar nº 1.361/2021, que, entre outras determinações, veda o afastamento do serviço em virtude de falta abonada a partir de 1 de novembro
DJE: Tribunal divulga Comunicado sobre o fim da falta abonada (Lei Complementar nº 1.361/2021)
Atualizado: 10 de nov. de 2021
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