No Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta, 8 de julho, foi divulgada a
Portaria nº 10.146/2022 sobre a revisão no valor do auxílio alimentação
PORTARIA Nº 10.146/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio alimentação,
RESOLVE:
Art. 1º - O auxílio alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 07 de julho de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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