O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulgou nesta quinta, 13 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria Nº 10033/2022 sobre a necessidade de revisão no valor do auxílio-saúde para os servidores, que passará para R$ 370,00.
Mais uma vez o servidor é esquecido, pois o TJSP regulamentou a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2019, que trata de reembolso de gastos do auxílio-saúde nos tribunais, somente para os magistrados, valores que giram em torno de R$ 2.900,00.
Aos servidores, a revisão do auxílio-saúde para R$ 370,00 resulta em uma ínfima majoração de R$ 34,00.
Vale lembrar que a resolução do CNJ fala da implementação para magistrados e servidores. Inclusive, especifica que os funcionários tem direito a receber até 10% dos valores dos vencimentos dos juízes substitutos desse reembolso do auxílio-saúde, o que não aconteceu na regulamentação do TJSP.
Segue a íntegra da Portaria divulgada nesta quinta (13/1) no DJE:
PORTARIA Nº 10033/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio-saúde,
RESOLVE:
Artigo 1º - O auxílio-saúde passa a ter o valor mensal de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), pago indistintamente para todos os servidores ativos e inativos do Poder Judiciário.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de janeiro de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE
Presidente do Tribunal de Justiça
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