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Exercício de 2017: Assojubs e Sintrajus encaminham reivindicações para a peça orçamentária do TJ-SP

A Assojubs e o Sintrajus, em conformidade com o Comunicado nº 28/2016 da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 7 de março, encaminhou reivindicações para o orçamento do exercício de 2017 do Poder Judiciário.

Segundo o entendimento da Assojubs e do Sintrajus, o Comunicado sobre a Proposta Orçamentária Setorial (POS) não atende a Resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa acerca da participação de “serventuários e magistrados, indicados pelas respectivas entidades de classe”, na elaboração da peça.

O Comunicado sobre a POS apenas garante a Resolução nº 198/2014, também do CNJ, que permite às entidades e associações de classes enviarem propostas, submetidas à Egrégia Presidência, mas não versa acerca da efetiva participação de seus trabalhadores na apresentação de propostas e estudos para o desenvolvimento da peça orçamentária.

No documento encaminhado pela Assojubs e Sintrajus foram reforçadas a cobrança de débitos para garantir o pagamento da data-base de 2017, reposições de 4,77% relativo à data-base de 2010 (não aplicada sobre os vencimentos de março a novembro), de 1,5% relativo à data base de 2011 (não aplicada sobre os vencimentos de março a agosto), 1,18% relativo à data base de 2015 (não aplicada sobre os vencimentos de março a outubro) e a majoração dos auxílios (transporte, alimentação, saúde e creche-escola).

Também incluídos a previsão de recursos para o pagamento de créditos funcionais dos trabalhadores (FAM, férias, licenças prêmio), a valorização da carreira dos escreventes com o nível universitário, realização de novos concursos para preenchimento dos cargos existentes e criação de ambulatórios médicos, odontológicos e psicossociais nas unidades de trabalho ou locais próximos para atendimento aos funcionários, aposentados e pensionistas, a extensão da transformação para escreventes técnicos judiciários aos agentes operacionais, de serviço e fiscalização, gratificação aos agentes de segurança e que contemple efetivamente o pagamento do nível universitário aos oficiais de justiça (Lei 1.273/2015).

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