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Está pautado para sexta-feira, 10 de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5817, movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ-SP), que alega inconstitucionalidade da Lei Complementar (LC) 1.260/2015, sobre a transformação dos agentes administrativos em escreventes técnicos judiciários no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Essa transformação, ocorrida durante a gestão do desembargador Renato Nalini, foi uma vitória da categoria após incansáveis tratativas da Assojubs, Sintrajus e demais entidades representativas dos judiciários com o Tribunal de Justiça. Uma decisão em reconhecimento ao trabalho realizado durante tantos anos pelos agentes administrativos em desvio de função, pois os servidores faziam o mesmo serviço dos escreventes, mas com a diferença salarial.
Em decisão da sessão do Órgão Especial do TJ-SP de 31 de agosto de 2016, a transformação dos agentes em escreventes já havia sido mantida. A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo entrou no STF, sendo distribuída à Ministra Rosa Weber. A pedido dela, o presidente do Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e o Executivo prestaram informações ao Supremo, todos com pareceres favoráveis à LC 1.260/2015 e contrários à inconstitucionalidade levantada pela PGJ-SP.
A Assojubs, que faz parte de Fespesp, está representada pela Associação Nacional dos Servidores do Judiciário (ANSJ) e Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), admitidas na qualidade de amicus curiae na ADI.
A ADI está pautada para julgamento virtual na sexta (10/4) e o link da sessão é: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5310886