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Jurídico da Assojubs informa: Ação sobre a não progressão da alíquota previdenciária

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Diante da perplexidade dos associados sobre o aumento da alíquota de contribuição previdenciária e a sua progressividade, bem como a criação da possibilidade de uma contribuição extraordinária, com nítido caráter confiscatório, a Assojubs, por meio de seu Departamento Jurídico, conduzido pelo Escritório Rodrigues Laurindo – Sociedade de Advogados, irá propor AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, visando a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 30 e 31 da LC 1354/2020, com proposito de impedir a aplicação de alíquota progressiva às contribuições previdenciárias, mantendo o patamar em 11% e impedir a cobrança de qualquer contribuição previdenciária extraordinária dos associados.

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São Vicente:
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São Paulo:
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1202, Sé, CEP 01020-000
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