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Caros colegas:
Através de consulta ao Departamento Jurídico da Assojubs, fomos orientados pela seguinte análise: a Portaria n° 9.904/20 versa sobre a prorrogação dos planos de contingência 1 e 2 já estipulados pelo Tribunal de Justiça no início da pandemia.
Nesse plano não há a possibilidade de atingir os funcionários com uma diminuição do quadro, mas, não sendo suficientes todas as medidas aplicadas nele, essa portaria afirma que pode acontecer, pois está previsto na Constituição Federal e na Lei 9.801, de 1999.
Não há como, nos planos 1 e 2, da forma como foi traçado, chegar às exonerações, por isso, esses artigos nem precisavam ser citados. A ocorrência de tais exonerações demandará um processo relativamente complexo e longo.
A ocorrência dessas observações pode ser analisada como uma forma de intimidação por conta da Assembleia Geral desta terça, 21 de julho, a respeito do retorno ao trabalho presencial, o que evidencia a força da categoria.
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