Funcionários públicos, representantes sindicais e população em geral estiveram reunidos na noite de segunda-feira, 18 de março, na Assojubs Santos para a palestra “Aposentadoria e o Desmonte da Seguridade Social” com Sérgio Pardal Freudenthal (advogado e professor de Direito Previdenciário), que esclareceu as dúvidas dos presentes acerca da Reforma da Previdência proposta pela equipe de governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
O professor explicou que é uma grande mentira dizer que há um rombo na Previdência. E uma mentira repetida acaba se tornando verdade, fazendo com que todos acreditem nela. A responsabilidade administrativa e contributiva do Seguro Social deveria ser entre trabalhadores, empresas empregadoras e a União. E é justamente a União que não contribui com um tostão e ainda faz uso do dinheiro desse encargo para diversas coisas, seja na Assistência Social ou através da DRU (Desvinculação de Receitas da União).
Alegando o bendito rombo, o Governo tenta impor que a reforma previdenciária é necessária. Mas entre 1994 e 2015, os trabalhadores já foram submetidos às mudanças nas exigências para concessão de benefícios e houve uma piora nos cálculos. O que deve ser mudado é na relação do custeio e não jogar a responsabilidade para “o lombo do trabalhador”. É preciso redefinir as obrigações da União, acabar com as isenções de contribuição previdenciária para qualquer empregador e cobrar dignamente as dívidas.
A mentira segue com a afirmação de que a reforma irá combater privilégios e igualar os benefícios. Na realidade, serão retirados os direitos dos trabalhadores em todos os níveis, inclusive dos que ganhariam apenas um salário mínimo.
Em relação aos servidores público, sempre atacados como “marajás”, Pardal ressaltou que mudanças já ocorreram anteriormente com as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que acabaram com as diferenças entre as aposentadorias dos servidores e as do Regime Geral, pois, atualmente, os que iniciam no serviço público não tem nenhuma diferença em suas aposentadorias em relação ao INSS, a não ser a exoneração do serviço público enquanto os aposentados pelo INSS continuam trabalhando.
A proposta de reforma atual busca a desconstitucionalização das regras previdenciárias. Tanto para o Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto para os Regimes Próprios dos servidores públicos, as regras gerais se tornam objeto de Lei Complementar (LC). Até as novas leis, ficariam valendo as regras de transição.
Para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada sobre a Reforma da Previdência, são necessários três quintos do Congresso na votação, enquanto a LC exige apenas maioria absoluta, 50% mais um, além da tramitação ser mais rápida. É por isso que o governo se dispõe a negociar bastante nas regras de transição, facilitando modificações posteriores.
Pardal encerrou dizendo que deve-se trabalhar com as coisas mais tangíveis enquanto não há a aprovação da PEC: “Não podemos deixar de forma alguma o direito adquirido se perder!”.
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