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Resistência dos servidores faz a diferença e votação do 2º turno da PEC 18/19 fica para março

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A resistência dos servidores públicos fez a diferença para o adiamento do 2º turno da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019, sobre a Reforma da Previdência Paulista, nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Após um dia de idas dos servidores aos gabinetes dos deputados para cobrar acerca do posicionamento em relação à Reforma, permanência nos corredores da Alesp, discussões, ofensas e brigas entre os parlamentares, o deputado Carlão Pignatari (PSDB), líder do Governo na Casa, acertou com as demais lideranças adiar a votação para o dia 3 de março.

Foi mais uma vitória da luta dos servidores, apoiado pelas entidades, entre elas a Assojubs e o Sintrajus, que seguiram com a mobilização nessa corrida contra o tempo após a derrubada das liminares pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e a colocação em regime de urgência da PEC18/2019 para a ordem do dia desta terça (18) em 1º turno.

Esse prazo é fundamental para a articulação dos representantes e servidores em um trabalho intenso de pressão e cobranças dos deputados eleitos por suas regiões para que votem contra a Reforma da Previdência Paulista.

A luta continua! Todos à Alesp no dia 3 de março!

Veja as principais mudanças com a Reforma da Previdência

Idade mínima – Após a promulgação da PEC, a idade de aposentadoria no estado de SP será 62 anos, para as mulheres 65 anos, para os homens

Tempo de contribuição 25 anos para homens e mulheres 10 anos no serviço público 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar

Como é hoje 55 anos de idade, para as mulheres 60 anos de idade, para os homens

Tempo de contribuição 35 anos de contribuição, para os homens 30 anos de contribuição, para as mulheres

Também são necessários 10 anos de serviço público 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Para professores – A idade mínima será reduzida em cinco anos 60 anos, para os homens 57 anos, para as mulheres

Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária 55 anos de idade 30 anos de contribuição 25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria A regra vale para homens e mulheres

Contribuição maior A alíquota vai subir de 11% para 14%

Cálculo do benefício A média salarial vai considerar todos os salários desde julho de 1994 O cálculo do benefício será de 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

Fique ligado Quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá integralidade (valor igual à da última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes dos aposentados) se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria

Será por cotas; serão pagos 50% mais 10% por dependente A cota mínima de uma viúva sem filhos será de 60% da aposentadoria do servidor que morreu ou do benefício ao qual ele teria direito

Pagamento por tempo limitado Quem estiver casado há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terá direito à pensão pelo período de quatro meses Caso o casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão dependerá da idade do marido ou da mulher Esse período de pagamento vai de três, anos para quem tem menos de 21 anos, até 20 anos, caso do cônjuge entre 41 e 43 anos A pensão será pela vida toda para quem tem mais de 44 anos

Regras de transição na reforma da Previdência O servidor que já está no funcionalismo poderá se aposentar com as condições atuais, ao cumprir regras de transição

Regra 1: IDADE MÍNIMA E PONTOS

O funcionário poderá se aposentar com: 56 anos, para as mulheres 61 anos, para os homens

Tempo de contribuição 30 anos de contribuição, para as mulheres 35 anos de contribuição, para os homens

A soma deverá ser de 86 pontos, para as mulheres 96 pontos, para os homens

Também são necessários 20 anos de efetivo exercício no serviço público 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

Pontuação sobe – A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação subirá um ponto por ano, até atingir: 100 pontos, para mulheres 105 pontos, para os homens

Idade sobe – A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de: 57 anos, para as mulheres 62 anos, para os homens

Professores – Será preciso ter 51 anos, para as mulheres 56 anos de idade, para os homens

Contribuição 25 anos (mulher) 30 anos (homem)

Pontos 81 (mulher) 91 (homem)

A partir de 2022, a idade mínima será de: 52 anos, para as mulheres 57 anos, para os homens

Regra 2: PEDÁGIO DE 100% Para isso, vão precisar contribuir com mais 100% do tempo que faltar para o benefício na data de publicação da emenda Exemplo: Um servidor que está há dois anos da aposentadoria terá de contribuir por mais dois, somando, ao todo, quatro anos

Será preciso ter 60 anos, no caso dos homens 57 anos, no caso das mulheres

Tempo de contribuição 35 anos, no caso dos homens + 100% do tempo que faltar 30 anos, no caso das mulheres + 100% do tempo que faltar

Também é necessário ter 20 anos no serviço público 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

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