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A Assojubs, por meio de seu Departamento Jurídico, conduzido pelo Escritório Murat & Fernandes Advocacia, juntamente com o Sintrajus, ingressou com um requerimento para instauração de PROCEDIMENTO DE CONTROLE DE ATO ADMINISTRATIVO em face da RESOLUÇÃO Nº 840/2020, que dispõe sobre a criação, convocação e funcionamento de Câmaras Extraordinárias.
A RESOLUÇÃO Nº 840/2020, expedida pelo presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, revela-se, no mínimo, completamente inoportuna, motivo bastante pelo qual se configura sua imoralidade.
A atuação da Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, razão pela qual seus poderes encontram limites na lei. Daí se infere, pois, a impossibilidade de realização de pagamento em pecúnia dos dias não compensados pelos desembargadores, sob pena de arrostar o princípio da legalidade, visto que inexiste Lei Estadual que discipline e regule a matéria ou, tampouco, autorize os vultosos pagamentos.
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