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O Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou até 31/5 a vigência do sistema remoto de trabalho em 1º e 2º Graus. A prorrogação foi determinada pelo presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no Provimento nº 2556/20.
O ato adequa os regramentos do Judiciário Paulista à Resolução nº 318/20, do Conselho Nacional de Justiça, publicada hoje (7) e que trata da instituição do regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário brasileiro como forma de prevenção de contágio e disseminação do coronavírus.
O trabalho remoto na Justiça paulista foi instituído parcialmente em 16 de março e estendido a todo o Estado a partir de 25 de março. Para viabilizar o sistema de trabalho remoto em 100% das unidades, a Corte reconfigurou rapidamente sua estrutura de acessos ao sistema de andamento processual por webconnection e produziu, até 4/5, mais de 3,3 milhões de atos judiciais.
Provimento nº 2556/20 (TJ-SP)
Resolução nº 318/20 (CNJ)
Fonte: Tribunal de Justiça
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