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Tribunal defere solicitação da Assojubs e mantém pagamentos dos auxílios alimentação e transporte a

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A Assojubs conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a manutenção dos pagamentos dos auxílios alimentação e transporte aos servidores da Comarca de Cubatão que tiveram o expediente suspenso pelo próprio TJ-SP em 8 de outubro.

A suspensão do expediente forense e prazos processuais se deu em razão da interrupção no fornecimento de água em boa parte da Cidade, programada pela empresa responsável pelo saneamento básico na região. Na ocasião, os casos emergenciais foram atendidos no Fórum da Comarca de Santos.

Por entender que tal suspensão foi de responsabilidade da Presidência do Tribunal e acarretaria prejuízo aos servidores, dispostos ao trabalho no referido dia, a Assojubs encaminhou ofício ao TJ solicitando o não desconto dos auxílios.

Diante disso, o Tribunal deferiu o pedido da Assojubs. E o despacho da MMª Juíza assessora da Presidência, de 5 de dezembro, encaminhado à associação foi o seguinte: “Tendo em vista que a suspensão de expediente foi uma decisão da E. Presidência, DEFIRO, excepcionalmente, o pagamento dos auxílios alimentação e transporte no dia 08/10/2019 aos servidores lotados na Comarca de Cubatão.”

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