

açõesjurídicas
AÇÕES INDIVIDUAIS
1 – AÇÃO ORDINÁRIA SOBRE DESVIO DE FUNÇÃO
O pagamento dos salários condizente com as funções realmente exercidas (exercer função diversa daquela para a qual foi contratado). Os serviços prestados devem ser remunerados de acordo com a função realmente exercida, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
2 – AÇÃO ORDINÁRIA SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL
Progressão funcional prevista no ‘Plano de Cargos e Carreiras’ instituído pela Lei Complementar Estadual Nº 1.111/2010 – com alteração dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.217/2013, preenchido os requisitos necessários à progressão funcional, à luz da legislação em vigor.
3 – AÇÃO ORDINÁRIA SOBRE TRANSFORMAÇÃO DOS AGENTES EM ESCREVENTES
Lei Complementar nº 1260/2015 que transformou o cargo ou função de Agente Administrativo Judiciário em cargo de Escrevente Técnico Judiciário sob preenchimento de requisitos.
4 – AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NÍVEL – CARGO EM COMISSÃO
Para obter a evolução funcional dos servidores ocupantes de função comissionada, exige-se 10 (dez) anos de exercício de cargo em comissão e avaliação positiva nas últimas cinco análises de desempenho. Verificados os requisitos, a alteração de nível será implantada a partir do dia subsequente ao preenchimento do prazo decenal, dispondo a normativa que os servidores que cumpriram os critérios do art. 7º da LC Nº 1.217/2013 até 30 de junho de 2015, terão direito ao nível superior a partir dessa data.
5 – ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Pagamento das diferenças do Adicional de Qualificação (AQ) aos servidores que efetivaram o protocolo do diploma no Tribunal, a partir da confirmação do recebimento até fevereiro de 2015, ou ainda, a partir de 01/12/2013, data em que a Lei referida passou a produzir efeitos; o alterar a forma de cálculo do AQ, considerando os vencimentos iniciais do cargo do servidor que faz jus ao benefício; realizar o recálculo do Adicional de Qualificação, implantado na folha de pagamento desde março/2015.
6 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a realizar o pagamento a título de auxílio alimentação, mesmo que em gozo de férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e demais períodos considerados como efetivo exercício; obrigação de fazer consistente no pagamento de auxílio-alimentação, ainda que afastados, licenciados ou em gozo de férias, desde que considerados aqueles períodos como efetivo exercício para todos os efeitos legais a obrigação de fazer de apostilar nos prontuários.
7 – AÇÃO ANULATÓRIA DE INDEFERIMENTO DE LICENÇAS MEDICAS
Obter o reconhecimento da incapacidade laboral temporária, no sentido de obrigar o TJ-SP em se abster de promover quaisquer descontos nos vencimentos do associado, nos períodos de licenças médicas negadas.
8 –APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Obter aposentadoria por invalidez, haja vista o associado encontrar-se incapacitado para o trabalho, sem possibilidade readaptação funcional, uma vez que ineficaz para o seu problema.
9 – ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Servidor portador de moléstia grave. Isenção prevista no artigo 6º, da Lei Federal Nº 7.713/88.
10 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
Determina o restabelecimento e/ou pagamento do adicional de insalubridade em folha de pagamento.
11 – INCLUSÃO DE AGREGADO BENEFICIÁRIO DO IAMSPE
Possibilidade de inclusão de agregado no Iamspe após prazo de 180 dias da vigência da Lei Nº 12.291/06, desde que demonstrada a necessidade e que o agregado não tenha sido beneficiário anterior do Iamspe.
12 – SEXTA PARTE E QUINQUÊNIOS
Condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a realizar o pagamento dos respectivos adicionais sobre todos os vencimentos.
13 - SINDICÂNCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
AÇÕES COLETIVAS
COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS 1,5%
Pagamento das diferenças salariais, correspondente aos meses de março a agosto de 2011, sob o percentual de 1,5% em respeito a fixação da data-base dos servidores estaduais, bem como para garantir a integral reparação do reajuste concedido a partir de março/2011.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DE MARÇO A OUTUBRO/2010, REFLEXOS E H.A
Determinar o pagamento das diferenças salariais março a outubro de 2010, sob o percentual de 4,77% em respeito a fixação da data-base dos servidores estaduais, bem como para garantir a integral reparação do reajuste concedido a partir de novembro/2010.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ
Pagamento das diferenças do adicional de qualificação a todos os substituídos que efetivaram o protocolo do diploma no Tribunal, a partir da confirmação do recebimento até fevereiro de 2015, ou ainda, a partir de 1/12/2013, data em que a Lei referida passou a produzir efeitos.
DIFERENÇAS SALARIAIS PELA CONVERSÃO DA URV
Declarar seu direito ao recebimento das diferenças de vencimentos/proventos que seus substituídos faziam jus na data da conversão dos salários em URV (Março a junho/1994), conforme legislação aplicável à espécie (MP ́s n.º 434, 457 e 482/94 e Lei Federal n.º 8.880/94.
RESTITUIR AS QUANTIAS DESCONTADAS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, GOZO DE FÉRIAS, LICENÇAS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
Condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a realizar o pagamento a título de auxílio-alimentação, a todos os substituídos, mesmo que em gozo de férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e demais períodos considerados como efetivo exercício nos últimos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação e às parcelas que se venceram no decorrer da demanda, até o efetivo pagamento, acrescidas de juros e correção monetária, na forma da lei.
FERIAS DESCONTO I.R
Condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir os valores retidos referente ao IMPOSTO DE RENDA, incidente sobre 1/3 de férias gozadas pelos servidores substituídos, nos últimos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação, bem como aqueles descontos que se efetivarem no decorrer da demanda, até a efetiva interrupção da retenção, acrescidas de juros e correção monetária, na forma da lei.
Documentação necessária:
- RG, CPF, Identidade Funcional, comprovante de residência, holerite e outros documentos solicitados em atendimento pessoal.
Atualmente o Departamento Jurídico da Assojubs é conduzido pelo Escritório Murat & Fernandes Advocacia. O atendimento é realizado todas as sextas na Sede Santos, na Av. São Francisco, 276/278, Centro, telefone (13) 3223-2377.
Nas quartas o plantão jurídico é alternado, a cada 15 dias, entre as sedes de Santos e São Vicente, que fica na Rua Campos de Bury, 18, sala 11, Parque Bitaru, telefone (13) 3468-2665.
Em São Paulo, o atendimento acontece mediante agendamento. O escritório fica na Rua Tabatinguera, 140, cj. 1202, Sé, telefone (11) 3101-6085.
O horário de atendimento é das 10 às 14 horas e as consultas devem ser agendadas previamente.