

ações jurídicas
AÇÕES INDIVIDUAIS
1 - ABONO DE PERMANÊNCIA
Incidência do valor recebido a título de abono permanência na base de cálculo do terço de férias, dias de licença prêmio indenizados e 13º salário. Associado/a que esteja recebendo o abono permanência ou tenha recebido nos últimos cinco anos.
2 - DESVIO DE FUNÇÃO
Pagamento dos salários condizente com as funções realmente exercidas (exercer função diversa daquela para a qual foi contratado/a).
Os serviços prestados devem ser remunerados de acordo com a função realmente exercida, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
3 - INDEFERIMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS
Obter reconhecimento da incapacidade laboral temporária, no sentido de obrigar o TJ-SP em se abster de promover quaisquer descontos nos vencimentos do/a servidor/a associado/a, nos períodos de licenças médicas negadas.
4 - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Cobrança retroativa de diferenças referente a incidência do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta parte). Associado/a que recebe adicional de qualificação.
5 - EXCLUSÃO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTO ENTRE OS CARGOS DE ORIGEM E CHEFIA, COORDENAÇÃO E DIRETORIA (BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA)
Com o advento da EC nº 49/2020, houve a supressão do direito à incorporação de 1/10 da diferença entre a remuneração do cargo de origem e a do cargo superior, àqueles/as servidores/as no exercício de função ou cargo que implicasse em remuneração superior ao cargo de origem.
Embora não haja mais a possibilidade de incorporação, o Estado continua fazendo incidir a contribuição previdenciária sobre os valores que o/a servidor/a recebe a mais pelo exercício de funções ou cargo de remuneração superior.
6 - PROGRESSÃO FUNCIONAL
Progressão funcional prevista no ‘Plano de Cargos e Carreiras’ instituído pela Lei Complementar Estadual Nº 1.111/2010 – com alteração dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.217/2013, preenchido os requisitos necessários à progressão funcional, à luz da legislação em vigor.
7 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Obter aposentadoria por invalidez, haja vista o/a associado/a encontrar-se incapacitado para o trabalho, sem possibilidade readaptação funcional, uma vez que ineficaz para o seu problema.
8 - ALTERAÇÃO DE NÍVEL – CARGO EM COMISSÃO
Para obter a evolução funcional de servidores/as ocupantes de função comissionada, exige-se 10 (dez) anos de exercício de cargo em comissão e avaliação positiva nas últimas cinco análises de desempenho.
Verificados os requisitos, a alteração de nível será implantada a partir do dia subsequente ao preenchimento do prazo decenal, dispondo a normativa que os/as servidores/as que cumpriram os critérios do art. 7º da LC Nº 1.217/2013 até 30 de junho de 2015, terão direito ao nível superior a partir dessa data.
9 - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - SERVIDOR/A APOSENTADO/A
Servidor/a aposentado/a portador/a de moléstia grave. Isenção prevista no artigo 6º, da Lei Federal Nº 7.713/88.
10 - RESTITUIÇÃO DO PASEP
Restituição do Pasep para admitidos/as antes de 1988. O/a associado/a deve inicialmente procurar uma agência do Banco do Brasil e solicitar o extrato da conta Pasep.
De posse desse extrato, agendar um horário com o Departamento Jurídico da Assojubs para esclarecimentos e orientação sobre o tema.
11 - VANTAGEM PESSOAL - URV
Incidência do valor recebido a título de vantagem pessoal, URV (código 008835 da Folha de Pagamento) na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte).
Para o/a associado/a que tenha implantado em Folha de Pagamento a Vantagem Pessoal-URV.
12 - ADICIONAL DE 50% NO PAGAMENTO DE HORAS CREDORAS
Pedido de pagamento do adicional de 50% sobre as horas extras trabalhadas.
13 - SINDICÂNCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Documentação necessária para as ações individuais:
RG, CPF, holerite, Identidade Funcional, comprovante de residência e outros documentos solicitados em atendimento pessoal.
AÇÃO INDIVIDUAL
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ
Pagamento das diferenças do Adicional de Qualificação a todos/as os/as substituídos/as que efetivaram o protocolo do diploma no TJ, a partir da confirmação do recebimento até fevereiro de 2015, ou ainda, a partir de 1/12/2013, data em que a Lei referida passou a produzir efeitos.
Atualmente o Departamento Jurídico da Assojubs é conduzido pelo Escritório Murat & Fernandes Advocacia, com os profissionais Luís Fernando Morales Fernandes e Joyce Castro Ferreira.
Assojubs Santos
Os plantões acontecem, de acordo com agenda prévia, sempre às quartas e sextas, das 10 às 14 horas.
A Assojubs Santos fica na Av. São Francisco, 276/278, Centro.
O agendamento é via Secretaria Santos: (13) 3223-2377 ou (13) 97402-8882.
Assojubs São Vicente
O atendimento jurídico é uma vez ao mês, de acordo com agenda prévia, das 10 às 14 horas.
A Assojubs São Vicente fica na Rua Campos de Bury, 18, sala 11, Parque Bitaru.
O agendamento é via Secretaria Santos: (13) 3223-2377 ou (13) 97402-8882.
Comarca de Cubatão
O atendimento jurídico é uma vez ao mês, de acordo com agenda prévia, das 10 às 14 horas. O plantão acontece no Sindicato dos Metalúrgicos, que fica na Rua Cidade de Pinhal, 91, Parque Fernando Jorge.
O agendamento é via Secretaria Santos: (13) 3223-2377 ou (13) 97402-8882.
Em relação às demais comarcas, o atendimento pode ser feito de forma on-line. O agendamento é via Secretaria Santos: (13) 3223-2377 ou (13) 97402-8882.