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ações jurídicas

AÇÕES INDIVIDUAIS

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1 - ABONO DE PERMANÊNCIA

Incidência do valor recebido a título de abono permanência na base de cálculo do terço de férias, dias de licença prêmio indenizados e 13º salário. Associado/a que esteja recebendo o abono permanência ou tenha recebido nos últimos cinco anos.

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2 - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

Incidência do valor recebido a título de adicional de qualificação na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte). Associado/a que receba adicional de qualificação.

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3 - RESTITUIÇÃO DO PASEP

Restituição do Pasep para servidores/as admitidos/as antes de 1988. O/a associado/a deve inicialmente procurar uma agência do Banco do Brasil e solicitar o extrato da conta Pasep. De posse desse extrato, agendar um horário com o Departamento Jurídico da Assojubs para esclarecimentos e orientação sobre o tema.

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4 - EXCLUSÃO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTO ENTRE OS CARGOS DE ORIGEM E CHEFIA, COORDENAÇÃO E DIRETORIA (BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA)

Com o advento da EC nº 49/2020, houve a supressão do direito à incorporação de 1/10 da diferença entre a remuneração do cargo de origem e a do cargo superior, àqueles/as servidores/as no exercício de função ou cargo que implicasse em remuneração superior ao cargo de origem.

 

Embora não haja mais a possibilidade de incorporação, o Estado continua fazendo incidir a contribuição previdenciária sobre os valores que o/a servidor/a recebe a mais pelo exercício de funções ou cargo de remuneração superior.

 

5 - DESVIO DE FUNÇÃO

O pagamento dos salários condizente com as funções realmente exercidas (exercer função diversa daquela para a qual foi contratado/a). Os serviços prestados devem ser remunerados de acordo com a função realmente exercida, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.

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6 - PROGRESSÃO FUNCIONAL

Progressão funcional prevista no ‘Plano de Cargos e Carreiras’ instituído pela Lei Complementar Estadual Nº 1.111/2010 – com alteração dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.217/2013, preenchido os requisitos necessários à progressão funcional, à luz da legislação em vigor.

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7 - TRANSFORMAÇÃO DOS/AS AGENTES EM ESCREVENTES 

Lei Complementar nº 1260/2015 que transformou o cargo ou função de Agente Administrativo Judiciário em cargo de Escrevente Técnico Judiciário sob preenchimento de requisitos.

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8 -  ALTERAÇÃO DE NÍVEL – CARGO EM COMISSÃO

Para obter a evolução funcional dos/as servidores/as ocupantes de função comissionada, exige-se 10 (dez) anos de exercício de cargo em comissão e avaliação positiva nas últimas cinco análises de desempenho. Verificados os requisitos, a alteração de nível será implantada a partir do dia subsequente ao preenchimento do prazo decenal, dispondo a normativa que os/as servidores/as que cumpriram os critérios do art. 7º da LC Nº 1.217/2013 até 30 de junho de 2015, terão direito ao nível superior a partir dessa data.

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9 - AÇÃO ANULATÓRIA DE INDEFERIMENTO DE LICENÇAS MEDICAS

Obter o reconhecimento da incapacidade laboral temporária, no sentido de obrigar o TJ-SP em se abster de promover quaisquer descontos nos vencimentos do/a servidor/a associado/a, nos períodos de licenças médicas negadas.

 

10 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

Obter aposentadoria por invalidez, haja vista o/a associado/a encontrar-se incapacitado para o trabalho, sem possibilidade readaptação funcional, uma vez que ineficaz para o seu problema. 

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11 - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - SERVIDOR/A APOSENTADO/A 

Servidor/a aposentado/a portador/a de moléstia grave. Isenção prevista no artigo 6º, da Lei Federal Nº 7.713/88.

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12 - SEXTA PARTE E QUINQUÊNIOS

Condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a realizar o pagamento dos respectivos adicionais sobre todos os vencimentos.

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13 - SINDICÂNCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

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AÇÕES COLETIVAS

 

COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS 1,5%

Pagamento das diferenças na gratificação judiciária, correspondente aos meses de março a setembro de 2011, sob o percentual de 1,5% em respeito a fixação da data-base dos/as servidores/as estaduais, bem como para garantir a integral reparação do reajuste concedido a partir de março/2011.

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ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ

Pagamento das diferenças do adicional de qualificação a todos/as os/as substituídos/as que efetivaram o protocolo do diploma no Tribunal, a partir da confirmação do recebimento até fevereiro de 2015, ou ainda, a partir de 1/12/2013, data em que a Lei referida passou a produzir efeitos.

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RESTITUIR AS QUANTIAS DESCONTADAS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO,  GOZO DE FÉRIAS, LICENÇAS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a realizar o pagamento a título de auxílio-alimentação, a todos/as os/as substituídos/as, mesmo que em gozo de férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e demais períodos considerados como efetivo exercício nos últimos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação e às parcelas que se venceram no decorrer da demanda, até o efetivo pagamento, acrescidas de juros e correção monetária, na forma da lei.

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FERIAS DESCONTO I.R

Condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir os valores retidos referente ao IMPOSTO DE RENDA, incidente sobre 1/3 de férias gozadas pelos/as servidores/as substituídos/as, nos últimos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação, bem como aqueles descontos que se efetivarem no decorrer da demanda, até a efetiva interrupção da retenção, acrescidas de juros e correção monetária, na forma da lei.

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Documentação necessária:

- RG, CPF, Identidade Funcional, comprovante de residência, holerite e outros documentos solicitados em atendimento pessoal.

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Atualmente o Departamento Jurídico da Assojubs é conduzido pelo Escritório Murat & Fernandes Advocacia. O atendimento é realizado todas as sextas na Sede Santos, na Av. São Francisco, 276/278, Centro. O agendamento é via Secretaria: (13) 3223-2377 ou (13) 97402-8882.

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Nas quartas o plantão jurídico é alternado, a cada 15 dias, entre as sedes de Santos e São Vicente, que fica na Rua Campos de Bury, 18, sala 11, Parque Bitaru. O agendamento é via Secretaria Santos: (13) 3223-2377 ou (13) 97402-8882.

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Na Comarca de Cubatão, há Plantão Jurídico sempre na última quinta do mês no Sindicato dos Metalúrgicos, que fica na Rua Cidade de Pinhal, 91, Parque Fernando Jorge. O agendamento é via Secretaria Santos: (13) 3223-2377 ou (13) 97402-8882.

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Em relação às demais comarcas, o atendimento pode ser feito de forma online. O agendamento é via Secretaria Santos: (13) 3223-2377 ou (13) 97402-8882.

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O horário de atendimento dos plantões é das 10 às 14 horas.

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