top of page

AUXÍLIO SAÚDE: Presidência do TJSP esclarece, via e-mail, sobre a majoração aos/as servidores/as

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em esclarecimento via e-mail aos/as servidores/as, informou que a majoração no auxílio saúde, de acordo com a Portaria n° 10.258/2023, terá o crédito na folha de agosto (previsto para 4/8).


O valor acrescido no auxílio saúde é destinado aos/as servidores/as ativos/as e inativos/as com idade a partir de 50 anos e para servidores/as com menos de 50 anos que ingressaram pela cota de PCD ou sejam aposentados com isenção de IR.


Se o/a servidor/a se enquadrar nas normas da Portaria, mas não receber em agosto o acréscimo, o Tribunal solicita que seja feito contato por meio dos seguintes endereços eletrônicos:


  • Ingresso no TJSP na cota de PCD - controlecargos@tjsp.jus.br

  • Maior de 50 anos ou inativo/a menor de 50 anos isento de IR por doença grave - sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br


A Presidência também informou que para o/a servidor/a que não se enquadrar nas situações acima e seja pessoa com deficiência (que não ingressou nos quadros do TJ pela cota de PCD), portadora de doença grave ou tenha dependente nestas condições, nos termos previstos no artigo 1º, incisos II e III da Portaria nº 10.258/2023, será garantido o pagamento retroativo desde que preenchidos os requisitos e encaminhada documentação comprobatória apenas por um sistema informatizado que está em desenvolvimento (o link de acesso será divulgado em breve pela Secretaria de Gestão de Pessoas).

bottom of page