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Determinação do CNJ que obrigaria servidor “imunizado” a atender desembargador do TJ-SP

  • Foto do escritor: camilinhamarques
    camilinhamarques
  • 9 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

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Enquanto 20% dos trabalhadores do Judiciário Estadual de São Paulo está sendo jogado para mais contaminações em meio à pandemia pela Covid-19, com a retomada das atividades presenciais nos fóruns, e o restante vem exercendo suas atividades fazendo uso de seus próprios equipamentos em home office e sem estrutura alguma oferecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia decidido que o referido Tribunal deveria disponibilizar um servidor a um desembargador para auxiliá-lo em sua casa.

Apesar de surreal, a decisão proferida pela conselheira Maria Tereza Uillle Gomes no pedido de providências 0006621-42.2020.2.00.0000 em favor do desembargador Carlos Alberto Lopes exigia que a missão fosse exercida por um servidor que já tivesse sido infectado pela Covid-19 e se recuperado da doença.

Além disso, o magistrado, ao contrário do funcionário que está em trabalho remoto desde março e usando seus próprios recursos, teria fornecido pelo TJ-SP equipamentos necessários para suas participações nas sessões de julgamentos virtuais.

Desde 27 de julho os servidores do Judiciário Paulista estão em Greve Sanitária em defesa da vida.

O próprio presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, reconheceu em recente reunião com a Assojubs e demais representantes dos servidores que reabriu os fóruns sem a exigência dos testes, imprescindíveis para evitar maiores contaminações, e se escusa em oferecer o mínimo de estrutura aos que estão produzindo em suas casas, com seus equipamentos e gastos de luz e internet.

Após repercussão negativa entre seus pares, dentro do CNJ, a conselheira derrubou na segunda-feira (7/9) a decisão que ela mesmo havia determinado, interpretada como mais uma “regalia” à magistratura.

Novamente a desigualdade no TJ-SP se manifesta. E apesar da revogação, fica aqui registrado o descaso com quem sustenta o maior Tribunal de Justiça do país: seus servidores.

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