O Provimento CSM Nº 2.645/2021, que prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira, 15 de dezembro
PROVIMENTO CSM Nº 2.645/2021
Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, em primeiro e segundo graus.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2564/2020, nº 2583/2020,nº 2618/2021, nº 2624/2021 e nº 2629/2021, que disciplinam o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;
CONSIDERANDO a rápida evolução da vacinação no estado de São Paulo, com a redução de contaminações, internações e mortes pela COVID19 e o consequente aumento da flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo estadual;
CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 12/12/2021, a prática de mais de 55,85 milhões de atos, sendo 6,5 milhões de sentenças e 1,69 milhão de acórdãos;
CONSIDERANDO que a ‘fase de transição’ visa à retomada gradativa, consciente e segura das atividades não essenciais, respeitados todos os protocolos sanitários para o enfrentamento da pandemia da Covid-19;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 21 de janeiro de 2022.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 14 de dezembro de 2021.
(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.