Portaria Nº 10.629/2025: Regulamentação de procedimentos relativos à Progressão/Promoção em razão das ausências médicas
- camilinhamarques
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou nesta quinta, 24 de julho, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp), a Portaria 10.629/2025 sobre a regulamentação de procedimentos relativos à Progressão/Promoção em razão das ausências médicas
PORTARIA Nº 10.629/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Lei Complementar nº 1.111/2010, que prevê a evolução profissional dos servidores na carreira do Tribunal de Justiça por meio dos institutos da Progressão
e Promoção;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 a 19 e 21 a 27 da Lei Complementar nº 1.111/2010, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.217/2013;
CONSIDERANDO o Projeto de Lei Complementar nº 42/2013 em tramitação, que altera o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 1.111/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Portaria nº 10.234/2023 e a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à Progressão/Promoção diante das Resoluções nº 814/2019, 815/2019 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Artigo 1º - As ausências médicas a que se refere a Lei Complementar nº 1.041/2008, registradas no período de 01/07/2010 a 30/06/2025, desde que sejam as únicas interrupções, não serão consideradas na apuração do interstício mínimo de 01 (um) ano de efetivo exercício, exclusivamente no processo de progressão ou promoção do exercício de 2025.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 23 de julho de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Fonte/Reprodução: Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp)/TJSP de 24/7/2025 página 4