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Portaria Nº 10.855/2026 sobre a atualização da concessão do auxílio-saúde para servidores/as ativos/as e inativos/as

  • 31 de jul.
  • 2 min de leitura

Consta no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp) desta sexta, 31 de julho, a publicação da Portaria Nº 10.855/2026 sobre a atualização da concessão do auxílio-saúde para servidores/as ativos/as e inativos/as do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).


PORTARIA Nº 10.855/2026


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, no uso de suas atribuições legais;


CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aprimoramento da sistemática de concessão do auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos deste Tribunal;


CONSIDERANDO os estudos técnicos, financeiros e orçamentários realizados pela Administração, que demonstraram a viabilidade da adoção de nova metodologia de cálculo do benefício;


CONSIDERANDO as negociações realizadas no âmbito da Mesa Permanente de Negociação com as entidades representativas dos servidores, ocorridas em 23 de julho de 2026, das quais resultou consenso quanto à necessidade de adequação das faixas etárias e dos valores do auxílio-saúde;


CONSIDERANDO a conveniência de alinhar as faixas etárias do benefício àquelas adotadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para a precificação dos planos privados de assistência à saúde;


CONSIDERANDO as propostas apresentadas pelas entidades representativas dos servidores após a Mesa Permanente de Negociação, contemplando a fixação de valores diferenciados de auxílio-saúde por faixa etária, em consonância com a disponibilidade orçamentária e financeira destinada ao custeio do benefício por este Tribunal;


R E S O L V E:


Artigo 1º O auxílio-saúde devido aos servidores ativos, inativos e pensionistas de servidores falecidos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passa a ser concedido mediante valores fixos mensais, observada a faixa etária do beneficiário no mês de competência do pagamento.


Artigo 2º Ficam estabelecidas as seguintes faixas etárias e respectivos valores mensais do auxílio-saúde:


I – Até 18 anos: R$ 783,00 (setecentos e oitenta e três reais);

II – De 19 a 23 anos: R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais);

III – De 24 a 28 anos: R$ 826,00 (oitocentos e vinte e seis reais);

IV – De 29 a 33 anos: R$ 846,00 (oitocentos e quarenta e seis reais);

V – De 34 a 38 anos: R$ 854,00 (oitocentos e cinquenta e quatro reais);

VI – De 39 a 43 anos: R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais);

VII – De 44 a 48 anos: R$ 901,00 (novecentos e um reais);

VIII – De 49 a 53 anos: R$ 1.338,00 (mil trezentos e trinta e oito reais);

IX – De 54 a 58 anos: R$ 1.368,00 (mil trezentos e sessenta e oito reais);

X – A partir de 59 anos: R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais).


Artigo 3º Fica revogada a sistemática de cálculo baseada em percentuais incidentes sobre valor de referência anteriormente estabelecido.


Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2026, revogadas às disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


São Paulo, 29 de julho de 2026.


a) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Sede Santos:
Av. São Francisco, 276/278,

Centro, CEP 11013-202
Tel: (13) 3223-2377 / 3223-7768 (Cantina)

São Vicente:
Rua Campos de Bury, 18, sala 11, Parque Bitaru, CEP 11310-350
Tel: (13) 3468-2665

São Paulo:
Rua Tabatinguera, 140, cj.

1202, Sé, CEP 01020-000
Tel: (11) 3101-6085

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