TJ autoriza a prorrogação do prazo para repor horas paradas a servidores/as de Praia Grande
- há 1 hora
- 1 min de leitura
Em resposta ao ofício encaminhado pela Assojubs e Sintrajus, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) autorizou, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de compensação das horas não trabalhadas na Comarca de Praia Grande para 180 dias, permitindo que os/as servidores/as tenham até o mês de outubro/2026 para repor os dias parados devido ao fechamento do prédio no começo do ano.
O atendimento presencial foi suspenso no início de janeiro, volta do recesso forense, em razão de problema na cabine primária de energia do prédio, de responsabilidade do TJ.
Os/as servidores/as poderão repor as horas, mediante controle da chefia, em dias úteis, dentro do horário de funcionamento do Fórum, observado o mínimo de 30 minutos e o máximo de duas horas diárias.
Foi autorizada também a utilização do saldo de férias, licença-prêmio ou dias de compensação, este último considerando o saldo para regularização dos dias não trabalhados, observados os
critérios e quantidades de dias estabelecidos para cada situação.
Confira a íntegra da resposta encaminhada pelo TJSP:





