TJ divulga a Portaria Nº 10.823/2026: Majoração do auxílio-transporte
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulgou no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp) desta segunda, 27 de abril, a Portaria Nº 10.823/2026 que regulamenta a majoração do auxílio-transporte.
PORTARIA Nº 10.823/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 928/2024, que alterou o Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça para que o valor do auxílio-transporte seja fixado por ato da Presidência;
CONSIDERANDO o estudo realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo nº 2024/18012 sobre as tarifas de transporte coletivo cobradas nas sedes das Circunscrições Judiciárias e Regiões Administrativas Judiciárias do Estado;
RESOLVE:
Artigo 1º - O auxílio‑transporte instituído pela Lei nº 6.248/88, passa a ter o valor diário de R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos).
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de abril de 2026.
a) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo




