top of page

TJ divulga Comunicado SGP 81/25: Inscrições para o Processo de Remoção 2025, critérios e vagas disponíveis

  • Foto do escritor: camilinhamarques
    camilinhamarques
  • 25 de jul.
  • 4 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulgou nesta sexta, 25 de julho, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp), o Comunicado SGP nº 81/2025 referente ao período de inscrições, de 28/07/2025 a 08/08/2025, para o Processo de Remoção 2025.


A quantidade de vagas disponíveis para cada cargo também está disponível no Diário Eletrônico da Justiça desta sexta (25/7) a partir da página 63.


C O M U N I C A D O SGP nº 81/2025

Assunto: Processo de Remoção 2025 – Inscrições de 28/07/2025 a 08/08/2025


A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA que:

1) No período de 28/07/2025 a 08/08/2025 estarão abertas as inscrições para o Processo de Remoção de 2025 (regulamentado pela Portaria nº 9.580/2018, alterada pelas Portarias nº 9.868/2020 e 10.596/2025), para os cargos de:

ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO

ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO

OFICIAL DE JUSTIÇA

PSICÓLOGO JUDICIÁRIO


2) Diante da impossibilidade de reposição do servidor removido, não poderão participar do Processo de Remoção os Escreventes Técnicos Judiciários lotados nas Comarcas da 04ª C.J. (Barueri, Carapicuíba, Jandira, Osasco – Sede, Santana de Parnaíba).


3) As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pelo sistema informatizado disponível através do Portal do Servidor e na internet, no endereço: http://www.tjsp.jus.br/RHF/Remocao.


4) Não poderão se inscrever no Processo de Remoção os Oficiais de Justiça que ocupam cargos criados pela Lei 1.960/78, em razão das restrições de atividades.


5) O Processo de Remoção está disciplinado na Portaria nº 9.580/2018, alterada pelas Portarias nº 9.868/2020 e 10.596/2025, sendo oportuno destacar a ordem para escolha dos critérios de desempate, conforme seguem:


1º) DOENÇA PRÓPRIA OU DEPENDENTE LEGAL, conforme previsto na Lei nº 7.713/88 e alterações posteriores e Lei nº 9.250/95: Para utilização deste critério é obrigatória a comprovação da doença por relatório médico, o qual deverá constar o CID, com data não superior a 120 (cento e vinte) dias da data da inscrição no processo de remoção. Se for alegada doença de dependente legal é necessário apresentar a comprovação de dependência legal. São considerados dependentes legais os filhos menores de 18 anos de idade; o cônjuge ou

companheiro documentalmente comprovado por escritura pública em declaração de união estável devidamente registrada em cartório; pessoas que constem como dependentes na declaração anual de imposto de renda e pessoas em razão de determinação judicial.


2º) UNIÃO DE CÔNJUGES ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS: Para utilização deste critério é obrigatória a comprovação: do local onde o cônjuge ou companheiro reside e do órgão onde trabalha, bem como o envio de certidão de casamento ou declaração de união estável devidamente registrada em cartório. A união de cônjuge somente pode ser indicada como critério de desempate se a vaga escolhida no processo de remoção for na mesma cidade de residência do cônjuge/companheiro ou Comarca correspondente.


3º) MAIOR TEMPO DE SERVIÇO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Não há necessidade de comprovação por documentos. A visualização do tempo de serviço estará disponível no sistema de remoção.


4º) UNIÃO FAMILIAR: o cônjuge não precisa ser servidor público. Para utilização deste critério é obrigatória a comprovação do local onde o cônjuge ou companheiro reside, bem como o envio de certidão de casamento ou declaração de união estável devidamente registrada em cartório. A união familiar somente pode ser indicada como critério de desempate se a vaga escolhida no processo de remoção for na mesma cidade de residência do cônjuge/companheiro ou Comarca correspondente.


5º) MAIOR NÚMERO DE DEPENDENTES LEGAIS OU INCAPACITADOS: Realizar um cadastro para cada dependente e anexar separadamente os documentos comprobatórios necessários. São considerados dependentes legais os filhos menores de 18 anos de idade; o cônjuge ou companheiro documentalmente comprovado por escritura pública em declaração de união estável devidamente registrada em cartório; pessoas que constem como dependentes na declaração anual de imposto de renda e pessoas em razão de determinação

judicial.


1) O Manual de Inscrição está disponível na página inicial do Sistema de Remoção.


COMUNICA, ainda, que:

a) Os servidores com pedidos de relotação já protocolados e/ou cadastrados no Banco de Permutas, em havendo interesse, poderão inscrever-se no Processo de Remoção, observadas as regras da Portaria nº 9.580/2018, alterada pelas Portarias nº 9.868/2020 e

10.596/2025.


b) O processo de remoção abrange exclusivamente os cargos efetivos, razão pela qual, no caso de deferimento da remoção, o servidor em cargo de confiança será exonerado e/ou terá cessada sua designação.


c) Será cessada autorização para teletrabalho dos servidores relotados pelo Processo de Remoção, com exceção daqueles autorizados com fundamento no Capítulo IV da Resolução nº 850/21. Os servidores removidos poderão formular nova solicitação para teletrabalho após o prazo de 03 (três) meses.


d) Os servidores ocupantes dos cargos não contemplados no Processo de Remoção 2025, bem como aqueles impossibilitados de participar, poderão encaminhar pedido de relotação através do e-mail sgp.protocolo@tjsp.jus.br, os quais serão analisados individualmente pela Presidência. Há modelo do requerimento disponível no Portal do Servidor, na seção “Formulários”.


Dúvidas sobre o Processo de Remoção poderão ser dirimidas exclusivamente pelo endereço eletrônico: remocao@tjsp.jus.br.




Sede Santos:
Av. São Francisco, 276/278,

Centro, CEP 11013-202
Tel: (13) 3223-2377 / 3223-7768 (Cantina)

São Vicente:
Rua Campos de Bury, 18, sala 11, Parque Bitaru, CEP 11310-350
Tel: (13) 3468-2665

São Paulo:
Rua Tabatinguera, 140, cj.

1202, Sé, CEP 01020-000
Tel: (11) 3101-6085

  • Facebook
  • Instagram
  • YouTube
  • Twitter

© 2021 todos os direitos reservados.

bottom of page