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ABAIXO DO QUE É DEVIDO À CATEGORIA: TJSP divulga Resolução sobre a reposição salarial dos servidores

No Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira, 17 de março, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou a Resolução nº 862/2022 sobre o reajuste, abaixo do que é devido, dos percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos (as) servidores (as) do TJSP.


No informado na Resolução, os (as) servidores (as) terão uma reposição salarial abaixo da inflação acumulada nos últimos 12 meses que é 10,80%, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).


Segundo os estudos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), por meio da parceria com a Assojubs, a inflação acumulada de 2020+2021+2022 (data-base) está em 22,31%. Considerando isso, permanece um débito do TJSP com a categoria de 11,19% para repor completamente as perdas salariais.


E em relação às perdas históricas desde 2002, que está em 37,49%, o Tribunal segue com a dívida de 24,99%.


Segue a Resolução nº 862/2022 divulgada no DJE desta quinta (17/3):


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