top of page

ATO EM SÃO PAULO: Assojubs e Sintrajus em mobilização pela reintegração de servidora demitida

Atualizado: 9 de ago. de 2022

A Assojubs e o Sintrajus participaram na tarde desta quarta, 27 de julho, de um ato em frente ao prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Capital (SP), pela reintegração imediata da servidora da Justiça Federal, e diretora do Sintrajud, Beatriz Massariol. A oficial de justiça foi demitida pela presidente do TRF-3, desembargadora Marisa Santos, no último dia 18, em decisão que desconsiderou seus problemas de saúde.


ASSOJUBS E SINTRAJUS NO ATO PELA REINTEGRAÇÃO DA SERVIDORA FEDERAL DEMITIDA

Além da Assojubs e do Sintrajus, representadas por Michel Iorio Gonçalves (tesoureiro da associação e coordenador geral do sindicato), Mariana Pecci (secretária geral da associação) e Fernanda Copelli (tesoureira do sindicato), o protesto contou com a participação de representantes de centrais sindicais e dos sindicatos dos Auditores Fiscais da Receita Federal (SindiReceita) e Metroviários.


MICHEL IORIO, TESOUREIRO DA ASSOJUBS, EM SUA MANIFESTAÇÃO DURANTE O PROTESTO

Manifestações de repúdio à demissão da servidora seguem sendo encaminhadas ao Sintrajud. No total, 110 entidades se pronunciaram, inclusive a Federação dos Trabalhadores do Judiciário da Argentina.


Os presentes destacaram que a decisão da presidente do TRF-3 abre um precedente que coloca o conjunto da categoria em risco e favorece a prática de assédio moral, especialmente contra trabalhadores enfermos.


ENTIDADES REUNIDAS EM FRENTE AO PRÉDIO DO TRF-3, NA CAPITAL

O caso

Beatriz Massariol, servidora há 26 anos, está comprovadamente adoecida, uma situação que reputa ao modelo de gestão do trabalho no Judiciário Federal em São Paulo. Foi instaurado um procedimento administrativo e a comissão processante concluiu que não restou tipificada conduta desidiosa nos autos e reconheceu que o que foi apurado “não permitiria a aplicação de pena de demissão”.


A desembargadora Marisa Santos, no entanto, determinou a demissão à revelia do entendimento da comissão.



bottom of page