Comunicado SGP Nº 118/25: Prorrogado até 19/12 o prazo para compensação das horas em razão da greve dos/as servidores/as
- camilinhamarques
- 18 de set.
- 2 min de leitura
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Degesp) desta quinta, 18 de setembro, o Comunicado SGP Nº 118/25 sobre a prorrogação do prazo, até 19/12, para compensação das horas em razão da greve dos/as servidores/as.
COMUNICADO SGP Nº 118/2025
(Assunto: Prazo final para compensação dos dias de Paralisação dos Servidores do Judiciário)
A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda Instância que a Presidência do Tribunal de Justiça autorizou a prorrogação, até 19/12/2025, do prazo para compensação dos dias de participação na paralisação dos servidores ocorrida no período de 14 a 28/05/2025 e na Assembleia Geral ocorrida no dia 02/07/2025.
O gestor poderá considerar períodos de compensação anteriores à data de publicação dos comunicados, desde que posteriores ao dia 14/05/2025.
A compensação também poderá ser efetuada com a utilização do saldo do banco de horas existente na data da ausência.
Não haverá nova prorrogação, devendo ser observadas as demais orientações contidas no Comunicado da Presidência nº 433/2025 em especial os itens 3 e 5:
“3. as frequências dos servidores permanecerão com status de pendente e somente após a formalização do gestor de que efetivada a compensação será providenciada regularização dos registros funcionais, inclusive para análise e concessão de benefícios que abranjam o período da paralisação”
5. Findo o prazo sem que haja a compensação das horas não trabalhadas, por quaisquer motivos, ensejará desconto dos vencimentos e registro funcional de ausência como Paralisação – Falta justificada (sem vencimentos)”
Eventuais esclarecimentos podem ser solicitados por e-mail sgp.frequencia@tjsp.jus.br.
Fonte/Reprodução: Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Degesp)/TJSP de 18/9/2025, página 136

