No DJE (Diário da Justiça Eletrônico) desta segunda, 16 de setembro, Tribunal de Justiça divulga comunicado sobre credenciamento das instituições financeiras para a folha de pagamento
SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 191/2024
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA que, na renovação do credenciamento das instituições financeiras para o processamento de créditos da folha de pagamento do Tribunal, foram habilitadas 2 (duas) instituições financeiras: o BANCO BRADESCO S/A e BANCO DO BRASIL S/A.
No período de 16/09/2024 a 04/10/2024, magistrados e servidores, ativos e inativos, poderão optar por receber o seu salário em um dos Bancos Credenciados (BRADESCO ou BANCO DO BRASIL).
Magistrados e servidores, ativos e inativos, que já recebem seus salários pelo BANCO BRADESCO S/A ou BANCO DO BRASIL S/A estão dispensados do registro da opção bancária.
Magistrados e servidores que recebem seus salários no BANCO SANTANDER S/A deverão escolher entre o Bradesco ou o Banco do Brasil e registrar sua opção no site www.tjsp.jus.br/credenciamentobanco até o dia 04/10/2024.
Para registrar a opção bancária, é necessário que o magistrado ou o servidor já tenha uma conta aberta e ativa em uma das duas instituições credenciadas, a fim de fornecer os dados da agência e conta para o cadastro.
Caso os magistrados ou servidores não tenham optado por um dos dois bancos credenciados, o Tribunal de Justiça abrirá uma conta salário no banco credenciado detentor do maior número de beneficiários. Nesse caso, o recebimento dos vencimentos ou proventos de outubro de 2024 e subsequentes estará condicionado à ativação da conta pelo beneficiário na instituição bancária.
Após o período de transição dos contratos, servidores ou magistrados poderão alterar a sua opção bancária por um dos bancos credenciados, nos 10 (dez) primeiros dias dos meses de fevereiro a novembro de cada ano, exclusivamente por meio do site www.tjsp.jus.br/credenciamentobanco.
Fonte/Reprodução: Diário da Justiça Eletrônico/TJ-SP de 16/9/2024
Comentarios