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Comunicado sobre aplicação da LC 226/26, recontagem para adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e licença-prêmio na pandemia

  • há 22 minutos
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Degesp) desta quinta, 5 de março, o Comunicado SGP nº 22/2026 sobre a aplicação da LC nº 226/2026 para recontagem do período de 28.05.2020 a 31.12.2021 para adicionais por tempo de serviço (ATS), sexta-parte e licença-prêmio.


COMUNICADO SGP nº 22/2026

Assunto: Aplicação da LC nº 226/2026 para recontagem do período de 28.05.2020 a 31.12.2021 para adicionais por tempo de serviço (ATS), sexta-parte e licença-prêmio


A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA aos(às) servidores(as) das unidades administrativas e judiciais de primeira e segunda instâncias do Estado que está adotando as providências necessárias para a recontagem do período de 28.05.2020 a 31.12.2021

para fins de adicional por tempo de serviço, sexta-parte e licença-prêmio, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026 que incluiu o art. 8º-A e revogou o art. 8º, IX, da LC nº 173/2020.


Considerando o avanço dos ajustes no sistema de Processamento dos Adicionais por Tempo de Serviço e Sexta-Parte, bem como o andamento das adaptações no sistema de processamento de Licença-Prêmio, a recontagem seguirá o seguinte cronograma:


1) Retificação das datas de direito dos adicionais por tempo de serviço e sexta-parte concedidos a partir de 01.01.2022, que

desconsideraram, à época, o período de 28.05.2020 a 31.12.2021. Os ajustes serão efetuados sem efeitos retroativos, em razão da

necessidade de lei complementar específica, conforme previsto no art.1º da LC 226/26;


2) Concessão dos adicionais por tempo de serviço e sexta-parte não concedidos a servidores(as) ativos(as) e aposentados(as) com paridade que tenham preenchido os requisitos antes da inatividade. Os efeitos financeiros serão aplicados a partir de 13.01.2026, data da vigência da Lei Complementar nº 226/2026 e com previsão de processamento na folha de pagamento do mês de março, com crédito em abril/2026;


3) Concluídas as etapas 1 e 2, proceder-se-á à readaptação dos períodos aquisitivos e concessão de licença-prêmio aos(às) servidores(as) ativos(as) e aposentados(as) que preencheram os requisitos antes da inatividade. Exclusivamente para aposentados(as), fica dispensada a exigência de indeferimento por necessidade de serviço, prevista na Resolução nº 474/2008, em razão da impossibilidade lógica de gozo decorrente do reconhecimento tardio do direito.


Os benefícios serão publicados e implantados de forma automática, dispensando-se solicitações individuais pelos(as) servidores(as).


Durante as etapas 1 e 2, continuará a concessão de novos blocos de licença-prêmio aos(às) servidores(as) que completarem os requisitos sem a inclusão do período de 28.05.2020 a 31.12.2021, a fim de não prejudicar aqueles(as) que aguardam o benefício.


A visualização das previsões de Adicional por Tempo de Serviço, Sexta-Parte e Licença-Prêmio no sistema GED-Solicitações poderá ficar temporariamente indisponível durante o processamento das recontagens.


Em caso de dúvida, contatar a SGP 3.2.1 – Serviço de Contagem de Tempo para Benefícios e Concessão de Vantagens pelos e-mails: sgp.licencapremio@tjsp.jus.br, sgp.adicional@tjsp.jus.br.




Sede Santos:
Av. São Francisco, 276/278,

Centro, CEP 11013-202
Tel: (13) 3223-2377 / 3223-7768 (Cantina)

São Vicente:
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São Paulo:
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