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DJE: TJ prorroga para 31/8 o envio da declaração de imposto sobre a renda (exercício de 2022)

Atualizado: 26 de jul. de 2022

No Comunicado SGP Nº 28/2022 publicado nesta terça, 19 de julho, no

Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Tribunal prorroga o prazo de envio da declaração de imposto sobre a renda referente ao exercício de 2022 para 31/8


COMUNICADO SGP Nº 28/2022


A Secretaria de Gestão de Pessoas devidamente autorizada e nos termos da Resolução nº 865/2022 e diante da prorrogação do prazo para envio da declaração de imposto sobre a renda referente ao exercício de 2022, COMUNICA aos(as) servidores(as) que:

deverá ser enviada até 31/08/2022, em formato PDF com até 5MB, exclusivamente via Sistema GED – Solicitações (Solicitações - Minhas Solicitações - Declaração de Bens – Entrega) a declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal referente ao exercício de 2022 (ano base 2021);

no momento da inserção, é necessária especial atenção quanto ao preenchimento do respectivo exercício (2022), a fim de não manter pendência no sistema;

caso o(a) servidor(a) já tenha efetuado o envio da declaração de bens no exercício de 2022 até 07/06/2022 (data inicial da disponibilização do presente comunicado), fica dispensado(a) do envio de retificação para constar a declaração do imposto sobre a renda apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal;

no ato da admissão/nomeação, aposentadoria, exoneração ou dispensa, deverá ser enviada declaração de bens e valores atualizada, podendo ser de próprio punho, em complementação à última declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza apresentada na Secretaria Especial da Receita Federal, escolhendo a opção correspondente no sistema GED-Solicitações (Nomeação/Designação ou Aposentadoria ou Exoneração/Cessação)


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