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DJE: Tribunal divulga Portaria sobre o pagamento do abono de permanência de servidores/as para 2024

Atualizado: 19 de out. de 2023

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulgou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta, 18 de outubro, a Portaria Nº 10.298/2023 sobre a concessão e pagamento do abono de permanência dos/as servidores/as para o exercício de 2024


PORTARIA Nº 10.298/2023


Dispõe sobre a concessão e pagamento do abono de permanência dos servidores para o exercício de 2024, nos moldes previstos no art. 28 da Lei Complementar nº 1.354 de 06 de março de 2020, segundo redação conferida pela Lei Complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020, segundo redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021;


CONSIDERANDO que cabe a esta Corte estabelecer anualmente, por ato normativo próprio, regras específicas para concessão de abono de permanência e fixação do respectivo valor, nos termos do art. 126, § 19 da Constituição do Estado de São Paulo, introduzida pela Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 e do disposto no artigo 28, §§ 1º ao 6º da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020;


R E S O L V E:

Art. 1º - A servidores que, até a data da vigência da Lei Complementar nº 1.354/2020, recebiam abono de permanência, fica assegurada a continuidade do benefício até a efetiva aposentadoria.

Art. 2º - A partir da vigência da Resolução OE nº 849/2021, desde que preenchidos os requisitos legais para aposentadoria e enquanto mantida a atividade, servidores(as) do Tribunal de Justiça têm direito à concessão do benefício do abono de permanência.


Parágrafo único. Fica mantido para o exercício de 2024 o valor do abono de permanência no percentual de 100% (cem por cento) da contribuição previdenciária recolhida mensalmente.


Art. 3º - Vedada a concessão do benefício do abono de permanência aos servidores e servidoras que preencherem os requisitos para aposentadoria voluntária nos termos da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 e Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020 e que ocupem cargos sujeitos à extinção na vacância.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


São Paulo, 17 de outubro de 2023


(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


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