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Embargos de declaração – transformação dos agentes em escreventes: relatora assente a validade do at

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Em julgamento dos embargos de declaração impetrados, inclusive pela Assojubs, solicitando a modulação da decisão da inconstitucionalidade da Lei 1.260/15, transformação dos agentes em escreventes, pelo Supremo Tribunal Federal, a relatora, ministra Rosa Weber, votou por assentir a validade do ato normativo até a data da publicação da decisão do julgamento, que ocorreu em 12 de maio de 2020.

Agora é preciso aguardar os demais ministros para saber se acompanham, ou não, o voto da relatora.

Sede Santos:
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Centro, CEP 11013-202
Tel: (13) 3223-2377 / 3223-7768 (Cantina)

São Vicente:
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Tel: (13) 3468-2665

São Paulo:
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1202, Sé, CEP 01020-000
Tel: (11) 3101-6085

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