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Greve Sanitária no Judiciário/SP: Preencha o formulário sobre a adesão!

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Entenda o que é a greve sanitária e porque decidimos por ela em assembleia da categoria

A greve sanitária é a recusa em trabalhar sob determinadas condições que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador. Com ela, o trabalhador que se percebe em risco iminente busca segurança para o desempenho de suas funções, sem que isso represente risco grave a sua saúde, de familiares ou terceiros.

Está ligada a direitos fundamentais de proteção à vida. É amparada pela Constituição (art. 9º e 37, VII), Lei ordinária (7783/89) e tem também por fundamento a doutrina e a jurisprudência do TST.

Não estamos nos recusando a trabalhar, desde que, neste momento, em que a pandemia ainda não está controlada, continuemos em trabalho remoto, garantindo a segurança do servidor e do público atendido.

Todas as instituições científicas e os organismos nacionais e internacionais de saúde afirmam categoricamente que a flexibilização do distanciamento social só pode ser iniciada quando a pandemia estiver controlada e a curva de contaminação e de óbitos estiver decrescente. No Estado de São Paulo ainda nos encontramos num pico de contaminações, conforme dados recentes do Grupo Covid-19 Brasil.

Além disso, não há condições de proteção nos locais de atendimento ao público (como separação de acrílico ou vidro), os EPIs são insuficientes ou de qualidade duvidosa, as condições sanitárias nos locais de trabalho bastante precárias e com omissão de testes nos funcionários.

O deslocamento também obrigará o servidor a se expor a grande risco durante o trajeto de sua casa ao trabalho, quando ônibus, trens e metrôs estão lotados em nossas cidades, com sérios flagrantes de desobediência às determinações oficiais.

Assim, a decisão coletiva da categoria em assembleia realizada em 24/7/2020 foi a de NÃO voltarmos ao trabalho presencial até que estejamos em segurança e não coloquemos as vidas de nossos familiares e da população em risco.

Portanto, os servidores que aderirem à greve, basta não comparecerem ao local de trabalho. Importante a comunicação para a Assojubs ou o Sintrajus para que possamos nos organizar de forma coletiva e buscar dar o respaldo necessário. Preenchendo o formulário de adesão à greve (clique aqui), poderemos nos comunicar, informar e tirar quaisquer dúvidas que possam surgir enquanto lutamos pela proteção da vida.

Caso se sinta ameaçado, ou assediado, nos procure ou nos informe neste link (clique aqui) sobre as condições no seu local de trabalho. A greve é um direito constitucional e não pode ser motivo de sanção, ainda mais quando ocasionada pela necessidade de defesa da vida.

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