top of page

Lançamento da revista Contra Legem na Assojubs Santos

Na noite do dia 4 de outubro, na Assojubs Santos, aconteceu o lançamento da revista Contra Legem, que chegou ao seu 8º exemplar. E para apresentar seus temas, foi realizado um bate-papo com Mario Montanha Teixeira Filho, hoje aposentado, ex-assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Alexander Brasil Ceci, o outro convidado, teve problemas e não conseguiu chegar em tempo para o bate-papo acerca da revista Contra Legem, que tem 13 anos de existência e mantém a tradição de ser totalmente produzida por trabalhadores do Judiciário (textos, diagramação e a impressão). Esta 8ª edição (agosto/2019) é a primeira sob a responsabilidade editorial da Coordenação Nacional dos Trabalhadores da Justiça, fórum criado em 1998, que funcionou até 2007 e foi reconstituído em março deste ano.

Montanha fez um retrospecto histórico sobre o movimento sindical brasileiro, que teve início no começo do século XX, com um processo de organização de forma “marginal”, contra a lei, fortalecido a partir das greves. As relações de trabalho não tinham proteção e muito menos garantias à classe trabalhadora.

O embrião da organização sindical brasileira veio por meio do decreto 979, de 1903. Adiante, em 1943, houve a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo Decreto-Lei 5.452, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. Com forte inspiração na Carta del Lavoro, do governo fascista italiano de Benito Mussolini, a CLT adotava uma percepção corporativista, tendo os sindicatos sob o comando do Estado, proibindo a greve e instituindo o imposto e a unidade sindicais.

O descolamento da estrutura sindical ao controle do Estado ocorre quando a base dos trabalhadores se mobiliza e faz um movimento alheio aos sindicatos contra a ditadura militar. E com a Constituição de 1988, os termos existentes na CLT receberam status constitucional, alguns direitos foram ampliados e outros incluídos, como a jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais (antes eram 48 horas), o aviso-prévio proporcional, a licença-maternidade de 120 dias, a licença-paternidade, o direito de greve e garantia ao servidor público o direito à livre associação sindical.

Atualmente, em uma conjuntura de retrocessos dos direitos e a privatização da força de trabalho nos órgãos da Justiça e a terceirização nas atividades-fim, Montanha entende que devem ser feitas reflexões mais profundas sobre a atuação sindical. Um fortalecimento se faz necessário, mesclando o tradicional com o moderno. É preciso recuperar a ideia de greve, de companheirismo, de luta de classe e buscar instrumentos para enfrentar esses desafios.

bottom of page