Vem aí mais um capítulo da série “As injustiças dentro da Casa da Justiça”. Nesta quinta, 29 de junho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria Nº 10.258/2023, regulamentando o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados/as e servidores/as do Poder Judiciário Paulista.
Aos/as servidores/as, a Portaria informa que o valor do auxílio-saúde dos/as ativos/as e inativos/as do TJSP terá um acréscimo de 50% caso a idade do/a servidor/a seja superior a 50 anos, ou se o/a servidor, ou algum dependente dele/a, seja pessoa com deficiência e/ou portador/a de doença grave.
A aplicação da Portaria Nº 10.258/2023 se dá de acordo com a Resolução Nº 500, de 24 de maio de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
Já para a magistratura, cujas benesses estão em dia, além da Portaria Nº 10.258/2023, foi adotada também a Resolução Nº 495/2023 do CNJ, que determina o teto mínimo de 8% (oito por cento) e o máximo de 10% (dez por cento) do respectivo subsídio do/a magistrado/a.
E segue a diferença de tratamento entre os/as que fazem parte da máquina judiciária, destacando mais uma vez que a saúde dos/as magistrados/as vale mais que a dos/as servidores/as.
Veja a publicação do DJE desta quinta (29/6):
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