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MAIS UMA “INJUSTIÇA DENTRO DA CASA DA JUSTIÇA”: TJ divulga Portaria Nº 10.258/23 sobre auxílio saúde

  • Foto do escritor: camilinhamarques
    camilinhamarques
  • 29 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

Vem aí mais um capítulo da série “As injustiças dentro da Casa da Justiça”. Nesta quinta, 29 de junho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria Nº 10.258/2023, regulamentando o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados/as e servidores/as do Poder Judiciário Paulista.


Aos/as servidores/as, a Portaria informa que o valor do auxílio-saúde dos/as ativos/as e inativos/as do TJSP terá um acréscimo de 50% caso a idade do/a servidor/a seja superior a 50 anos, ou se o/a servidor, ou algum dependente dele/a, seja pessoa com deficiência e/ou portador/a de doença grave.


A aplicação da Portaria Nº 10.258/2023 se dá de acordo com a Resolução Nº 500, de 24 de maio de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.


Já para a magistratura, cujas benesses estão em dia, além da Portaria Nº 10.258/2023, foi adotada também a Resolução Nº 495/2023 do CNJ, que determina o teto mínimo de 8% (oito por cento) e o máximo de 10% (dez por cento) do respectivo subsídio do/a magistrado/a.


E segue a diferença de tratamento entre os/as que fazem parte da máquina judiciária, destacando mais uma vez que a saúde dos/as magistrados/as vale mais que a dos/as servidores/as.


Veja a publicação do DJE desta quinta (29/6):






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