Presidência do TJ responde ao ofício com as deliberações da Assembleia Geral de 10 de junho
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em resposta ao Ofício nº 17/2026 com as deliberações da Assembleia Geral dos Servidores (10/6), encaminhou nesta quinta, 25 de junho, as considerações ao apresentado pelas entidades representativas da categoria no documento protocolado.
Os esclarecimentos da Presidência do TJSP em relação aos itens deliberados na Assembleia e dispostos no Ofício nº 17/2026 são os seguintes:
1. Vale-refeição – valor diário de R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
Registra-se a concordância da Administração quanto à implantação imediata do valor diário de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), com encaminhamento à SGP 2 para adoção das providências necessárias à implementação do benefício a partir de 1º de junho de 2026.
Quanto à manifestação das Entidades no sentido da continuidade dos estudos para eventual adoção de pagamento em modalidade mensal, observa-se que a legislação estadual vigente estabelece vedação a essa forma de concessão do benefício, de modo que qualquer discussão sobre sua implementação deverá considerar os limites impostos pelo marco legal atualmente em vigor.
2. Estrutura da mesa de negociação
Anota-se a solicitação das Entidades de Classe no sentido de aprimoramento da estrutura e da dinâmica de funcionamento da mesa de negociação. A matéria será objeto de avaliação da Administração, à luz das normas que disciplinam o seu funcionamento e das diretrizes institucionais aplicáveis.
A Presidência permanece aberta ao recebimento, por escrito, das proposições específicas das Entidades, as quais serão examinadas com a devida atenção até a próxima reunião, em prestígio à efetividade do canal negocial.
3. Auxílio-saúde
Anota-se o pleito das Entidades quanto à apresentação de proposta antes da próxima reunião. Esclarece-se, com a devida transparência, que a matéria permanece em aprofundado exame técnico, financeiro e jurídico pelas áreas competentes, não havendo, até o momento, proposta consolidada em condições de ser submetida à apreciação prévia das Entidades antes da próxima mesa de negociação.
Reitera-se, contudo, o compromisso desta Administração em manter o tema na pauta da reunião agendada para 23 de julho de 2026, ocasião em que serão apresentados os elementos de que se dispuser, com vistas a subsidiar o debate qualificado e a busca conjunta de encaminhamentos viáveis, observadas as restrições orçamentárias e o regime jurídico aplicável à Administração Pública (art. 169 da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000).
4. Nível Superior para escreventes
A matéria será tratada no âmbito do Grupo de Trabalho instituído pelo CPA nº 2026/00023201, destinado à análise integrada das questões relativas ao nível superior, ao Plano de Cargos, Carreira e Salários e à criação de cargos, com efetiva participação paritária de representantes das Entidades de Classe, na forma da relação por elas encaminhada.
5. Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS)
Esclarece-se que a providência relativa à formação de Comissão já se encontra contemplada na decisão proferida no CPA nº 2026/00023201, que instituiu Grupo de Trabalho com essa finalidade, em composição paritária entre representantes da Administração e das Entidades.
Renova-se, neste ato, a solicitação de envio de indicação consensual de até 3 (três) representantes das Entidades, providência cuja celeridade contribuirá decisivamente para o avanço dos trabalhos.
6. Auxílio creche-escola e auxílio a filho com deficiência
Considerando a ausência de manifestação expressa de concordância quanto aos valores propostos para o auxílio creche-escola e para o auxílio a filho com deficiência, solicita-se às Entidades de Classe a apresentação de posicionamento formal e consolidado acerca desses itens, preferencialmente até a data da próxima mesa de negociação, a fim de viabilizar o adequado prosseguimento das medidas administrativas e a efetiva concessão dos benefícios ao corpo funcional.
A próxima Mesa de Negociação acontecerá em 23 de julho, o que permitirá o equacionamento das demais pautas, de acordo com o TJSP.




