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Provimento CSM Nº 2.813/2025: Expediente forense do TJSP no exercício de 2026

  • Foto do escritor: camilinhamarques
    camilinhamarques
  • 27 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

Foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) em 25 de novembro, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp), o Provimento CSM Nº 2.813/2025, sobre o expediente forense no exercício de 2026.


PROVIMENTO CSM Nº 2.813/2025

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2026 e dá outras providências.


O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais;


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2026;


CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nºs. 1.408/1951, 6.802/1980, 9.093/1995, 10.607/2002 e 14.759/2023, e na Lei Estadual nº 9.497/1997;


CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;


RESOLVE:


Art. 1º - No exercício de 2026, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e nas Secretarias do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

16 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;

17 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

02 de abril – quinta-feira – Endoenças;

03 de abril – sexta-feira – Sexta-feira da Paixão;

20 de abril – segunda-feira – suspensão do expediente;

21 de abril – terça-feira – Tiradentes;

1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho;

04 de junho – quinta-feira – Corpus-Christi;

05 de junho – sexta-feira – suspensão do expediente;

09 de julho – quinta-feira – Data Magna do Estado de São Paulo;

10 de julho – sexta-feira – suspensão do expediente;

07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;

12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida;

28 de outubro – quarta-feira – Dia do Servidor Público;

02 de novembro – segunda-feira – Finados

20 de novembro – sexta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

07 de dezembro – segunda-feira – suspensão de expediente;

08 de dezembro – terça-feira – Dia da Justiça.


§ 1º - Também não haverá expediente no período de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 dezembro de 2026 (recesso forense), observando- se os termos do artigo 116, § 2º do RITJSP.

§ 2º - As horas não trabalhadas nos dias 20/04/2026 (segunda-feira), 05/06/2026 (sexta-feira), 10/07/2026 (sexta-feira) e 07/12/2026 (segunda-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 3º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.


Art. 2º - No dia 18/02/2026 (Quarta-Feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.


§ 1º - A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.

§ 2º - O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.


Art. 3º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.


Art. 4º - Eventuais novos feriados ou alteração dos já existentes poderão ser acrescidos posteriormente.


Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.




Sede Santos:
Av. São Francisco, 276/278,

Centro, CEP 11013-202
Tel: (13) 3223-2377 / 3223-7768 (Cantina)

São Vicente:
Rua Campos de Bury, 18, sala 11, Parque Bitaru, CEP 11310-350
Tel: (13) 3468-2665

São Paulo:
Rua Tabatinguera, 140, cj.

1202, Sé, CEP 01020-000
Tel: (11) 3101-6085

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