A quarta, 5 de abril, foi de mobilização em diversas comarcas do Estado! Os/as servidores/as se reuniram para manifestar indignação ao silêncio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) em relação à reposição salarial da categoria, cuja data-base é 1º de março e ainda não foi cumprida. Apitaços aconteceram em frente aos fóruns da Baixada Santista e Interior e um ato ocorreu na Capital, na Praça João Mendes.
A insatisfação da categoria se transformou em ação diante do descaso do TJSP! As perdas salariais chegam a 31,82% e o poder de compra do/a servidor/a está cada vez mais reduzido, comprometendo um terço dos vencimentos. E nem o pagamento das perdas inflacionárias do período (fevereiro/2022 a março/2023), um direito constitucional garantido ao/a trabalhador/a, foi apresentado.
Diante do descaso do Tribunal de Justiça, os/as judiciários/as soltaram a voz e fizeram barulho, fortalecendo a Campanha Salarial 2023, para exigir o cumprimento da lei e cobrar os seus direitos!
Na Capital, ao final do ato, uma comissão de representantes foi até o Palácio da Justiça. O grupo esteve com Ricardo Dal Pizzol, juiz assessor da Presidência do TJSP, que, em um breve diálogo, disse que o Tribunal está no aguardo do anúncio do índice pelo Governo do Estado para o cumprimento da reposição.
A comissão de representantes, com participação da Assojubs e Sintrajus, também protocolou um novo pedido de reunião com a Presidência.
Dúvidas em relação ao movimento grevista
Durante o ato na Praça João Mendes, foi explicado o rito necessário caso seja deflagrada uma greve pela categoria.
A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador/a, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.
A sistemática é a seguinte:
- Realização de Assembleia Geral, já ocorrida em 3 de março;
- Pedido de negociação;
- Tempo para a resposta do patrão/TJSP (em andamento),
- Realização de uma nova Assembleia Geral, que pode deliberar a greve, já marcada para 15 de abril;
- Após isso, protocolar a decisão da Assembleia;
- Esperar o tempo de resposta do empregador/TJSP, que é de 72 horas;
- A greve pode iniciar 72 horas depois da comunicação - esse período deve ser usado para informar aos/as servidores/as e a população sobre a decisão da paralisação.
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