TJ divulga Resolução Nº 976/2025 com o acréscimo de 2,5% e a tabela dos percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária
- camilinhamarques
- 7 de ago.
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou nesta quinta, 7 de agosto, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp) a Resolução Nº 976/2025 sobre o acréscimo de 2,5% referente ao abatimento das perdas salariais históricas (atualmente em 25,71%) e a tabela dos percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída a servidores/as do quadro do TJSP.
O quadro com os cargos e os percentuais novos estão no Dejesp desta quinta (7/8) a partir da página 5: https://www.tjsp.jus.br/dejesp
RESOLUÇÃO Nº 976/2025
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei Complementar n º 1.111, de 25 de maio de 2010;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n º 1.198, de 17 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n º 1.217, de 12 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o encerramento da greve e os termos da Mesa de Negociação com as Entidades de Classes.
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça, em conformidade com o Quadro anexo, que faz parte desta Resolução, a título de recomposição salarial de 2,5% decorrentes das diferenças entre os reajustes anuais concedidos e a inflação.
Art. 2º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação pelo exercício de Atividades Especiais atribuída aos Pesquisadores, passando de 115,4 para 118,3, e aos Estenotipistas, passando de 242,4 para 248,5.
Art. 3º - Reajustar o percentual de cálculo da Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias, passando de 113,1 para 116,0.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de julho de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 06 de agosto de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça.




