Tribunal publica Comunicado Nº 433/25 sobre compensação de horas; assunto será pauta da reunião de quarta (4/6)
- camilinhamarques
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda, 2 de junho, o Comunicado Nº 433/2025 sobre a compensação das horas em razão da greve dos/as servidores/as, atualmente suspensa.
O Comunicado foi viabilizado pelo Tribunal de Justiça antes da reunião de negociação que acontecerá nesta quarta, 4 de junho, sem discussão prévia com os/as representantes dos/as servidores/as, divulgado de forma unilateral.
Necessariamente esse assunto será ponto de pauta da tratativa entre a Assojubs, demais entidades e TJSP em razão de buscar uma solução mais justa, com tempo de compensação mais amplo e favorável para os/as servidores/as parados/as.
COMUNICADO PRESIDÊNCIA Nº 433/2025
(Assunto: Paralisação dos Servidores do Judiciário – maio/2025)
Diante da suspensão da paralisação realizada pelos servidores no período de 14 a 28/05/2025, a Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda Instância que:
1. até 29/08/2025 os servidores que participaram da paralisação poderão realizar a compensação das horas não trabalhadas, somente em dias úteis e além da jornada regular de trabalho, observado o mínimo de 30 minutos e máximo de 2 horas diárias;
2. os lançamentos do código 690-Falta Adesão Greve feitos pelos gestores serão adequados nas frequências dos servidores para constar código 665-Falta Greve Judiciário 2025 (Compensação Futura), mantendo o pagamento dos vencimentos efetuados (descontados os auxílios alimentação e transporte);
3. as frequências dos servidores permanecerão com status de pendente e somente após a formalização do gestor de que efetivada a compensação será providenciada regularização dos registros funcionais, inclusive para análise e concessão de benefícios que abranjam o período da paralisação;
4. o controle da compensação deverá ser feito pelo superior hierárquico do(a) servidor(a), com posterior comunicação à SGP que será divulgada aos gestores nos Avisos do sistema de frequência;
5. findo o prazo (29/08/2025) sem que haja a compensação das horas não trabalhadas, por quaisquer motivos, ensejará desconto dos vencimentos e registro funcional da ausência como Paralisação - falta justificada (sem vencimentos).
6. para os oficiais de justiça, cada dia de greve poderá ser reposto com a retirada de no mínimo 04 (quatro) mandados adicionais, preferencialmente gratuitos, na própria serventia ou em outra que eventualmente já tenha autorização para acumular, sob controle do gestor da SADM em que lotado, sendo facultado ao Juiz Corregedor Permanente da unidade estipular maior número de mandados conforme a necessidade do serviço.
Eventuais esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados por e-mail sgp.frequencia@tjsp.jus.br.