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Assojubs presente na última reunião do ano da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão

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    camilinhamarques
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

Com a participação da Assojubs, representada por Ana Paula Sobral, tesoureira, aconteceu no dia 14 de novembro, na Capital, a última reunião do ano da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo, um encontro no intuito de avaliar o progresso das políticas de inclusão no TJSP.


Ana Paula Sobral, tesoureira da Assojubs, participou da reunião em 14 de novembro, na Capital
Ana Paula Sobral, tesoureira da Assojubs, participou da reunião em 14 de novembro, na Capital

A reunião foi conduzida pelo desembargador Irineu Fava, presidente da Comissão, e coordenada pela diretora da Daps (Diretoria de Apoio aos Servidores), Patrícia de Rosa Pucci Canavarro. Membros/as da cúpula administrativa do Tribunal também participaram: José Augusto Genofre Martins, juiz substituto em 2º grau, Daniele Perroni Kalil, diretora da Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoa (SGP), e Vanessa Cristina Martiniano, secretária da SGP.


A pauta abordou o acompanhamento do Fluxo Hólos, sistema que gerencia os pedidos de Horário Especial de Trabalho (Resolução nº 925/24) e Teletrabalho (Capítulo IV da Res. nº 850/21) para servidores/as com deficiência ou que possuam dependentes nesta condição. Em relatório apresentado na ocasião, foram registrados 640 pedidos de teletrabalho e 92 de jornada reduzida.

 

Foi informado pela Comissão que no dia da reunião (14/11) saiu publicada a Portaria nº 10.683/2025, visando desburocratizar e facilitar o acesso e renovação ao Programa Creche-Escola a filho com deficiência.

 

Outro ponto de pauta foi a acessibilidade comunicacional e a expansão da Central de Intermediação em Libras (CIL), para o atendimento de pessoas surdas. Em parceria com a Secretaria Municipal da Pessoa Com Deficiência, o Tribunal possui postos em sete prédios da Capital, mas a ampliação desses espaços está em tratativas e a meta é alcançar 25 espaços em fóruns do TJ.

 

Membros do Tribunal de Justiça presentes no encontro da Comissão de Acessibilidade e Inclusão
Membros do Tribunal de Justiça presentes no encontro da Comissão de Acessibilidade e Inclusão

A Comissão apresentou um levantamento sobre a ocupação de Pessoas com Deficiência (PCDs) em cargos estratégicos, registrando 1,8% entre assistentes judiciários e 0,95% entre assistentes jurídicos.

 

Foi destacada a realização de eventos relacionados às políticas de inclusão e acessibilidade ao longo do segundo semestre e a divulgação do Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do Conselho Nacional de justiça (CNJ).

 

Por fim, confirmado para 11 de dezembro o evento “Diálogos Interinstitucionais pelos Direitos da Pessoa com Deficiência”, um trabalho conjunto do Tribunal com outras entidades.


PORTARIA Nº 10.683/2025


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais;


CONSIDERANDO a Lei nº 17.669/2023 que dispõe sobre o prazo de validade indeterminado do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA;


CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos adotados pela Administração visando desburocratizar e facilitar o acesso ao Programa Creche-Escola por parte de servidores e magistrados, ativos e aposentados;


RESOLVE:

Art. 1º - Os §§ 2º e 3º do artigo 5º, os artigos 7º, 8º, 12 e 15 e caput dos artigos 13 e 18 da Portaria nº 10.297/2023 passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 5º. (...)

(...)

§ 2º. A comprovação da deficiência será efetuada mediante apresentação dos documentos relacionados no Anexo I desta Portaria.

§ 3º. Para o Auxílio a Filho com Deficiência não há limite de faixa etária, podendo ser revisto caso o(a) filho(a) ou dependente legal passe a exercer atividade remunerada.”


“Art. 7º. O Auxílio a Filho com Deficiência será concedido pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, mediante prévio requerimento.”


“DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA CRECHE-ESCOLA E RENOVAÇÃO DO AUXÍLIO A FILHO COM DEFICIÊNCIA

Art. 8º. A inscrição ou renovação no Programa Creche-Escola para recebimento do Auxílio Creche-Escola e Auxílio a Filho com Deficiência deverá ser feita, exclusivamente, por sistema informatizado do Tribunal de Justiça, vedadas as solicitações por outro modo.

§ 1º. Em conjunto com o formulário de inscrição deverão ser apresentados a Declaração de Responsabilidade e o Termo de Compromisso, preenchidos e assinados, bem como os documentos previstos no Anexo I desta Portaria.

§ 2º. A inscrição será efetivada somente após a validação da documentação pela Secretaria de Gestão de Pessoas ou pela Secretaria da Magistratura.

§ 3º. O requerimento de renovação do Auxílio a Filho com Deficiência deve ser efetuado até 30 (trinta) dias antes do término da concessão anterior, devidamente instruído com a documentação elencada no Anexo I desta Portaria.”


“Art. 12. Os beneficiários do Programa Creche-Escola deverão encaminhar, anualmente, por meio do sistema informatizado destinado a servidores e magistrados, os comprovantes de pagamento das mensalidades escolares ou das despesas previstas nesta Portaria, sob pena de cessação do benefício e restituição dos valores recebidos.”


“Art. 13. A comprovação do pagamento de mensalidade escolar será realizada mediante comprovantes de pagamentos mensais ou declaração emitida pela instituição de ensino contendo as respectivas quitações, conforme modelo constante no Anexo II desta Portaria.”


“Art. 15. As declarações de quitação de mensalidade escolar e os comprovantes das despesas específicas previstas no art. 6º desta Portaria, referentes ao período de janeiro a dezembro, deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente.”


“Art. 18. A ausência de comprovação do pagamento de mensalidade escolar ou despesas, nos termos e prazos fixados nesta Portaria, bem como a declaração emitida pela instituição que demonstre mensalidades não quitadas, ensejará o desconto em folha de pagamento do auxílio mensal respectivo, sem prejuízo do eventual cancelamento do Programa Creche-Escola.”


Art. 2º - Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria nº 10.297/2023, que passam a vigorar com a nova redação constante desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo único. Eventual benefício de Auxílio a Filho com Deficiência vigente na data de edição desta portaria, fica automaticamente prorrogado por mais 12 meses, a contar da concessão ou renovação atualmente em vigor.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



Fotos: Luiz Felipe Di Iorio/Aojesp

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