Portaria Nº 10.222/2023, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda, 10 de abril, fala sobre a adequação do valor da renda familiar utilizada para análise na concessão do Creche-Escola
PORTARIA Nº 10.222/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 132/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do valor da renda familiar per capita utilizada para análise na concessão do Programa Creche-Escola, para adaptá-lo à atual realidade;
R E S O L V E:
Artigo 1º - A renda familiar per capita prevista nos artigos 1º e 17 da Portaria nº 7390/2007 da Presidência do Tribunal de Justiça será de até R$ 4.898,25 (Quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/04/2023, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 29 de março de 2023.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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