Após a reunião das entidades representativas com a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta, 17 de abril, as Portarias Nº 10.425/2024 (revisão do valor do auxílio-alimentação), Nº 10.426/2024 (atualização do valor do
auxílio-saúde) e Nº 10.429/2024 (atualização do valor do auxílio creche-escola)
PORTARIA Nº 10.425/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de valor do auxílio-alimentação;
RESOLVE:
Art. 1º - O auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de abril de 2024.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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PORTARIA Nº 10.426/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor do Auxílio-Saúde;
CONSIDERANDO o resultado dos estudos de impacto orçamentário e disponibilidade financeira;
R E S O L V E:
Art. 1º - O valor mensal do auxílio-saúde passa a ser R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), pago indistintamente a todos os servidores ativos e inativos.
Art. 2º O pagamento será realizado com evolução gradativa, aplicando-se percentuais sobre o valor principal de acordo com a faixa etária, na seguinte conformidade:
I - De 18 a 19 anos corresponderá a 100%;
II - De 20 a 29 anos corresponderá a 104%;
III - De 30 a 39 anos corresponderá a 106%;
IV - De 40 a 49 anos corresponderá a 110%;
V - De 50 a 59 anos corresponderá a 167%;
VI - A partir de 60 anos corresponderá a 171%.
Art. 3º Os valores resultantes dos percentuais dispostos nos incisos II a VI do artigo 2º serão arredondados para número inteiro maior.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de abril de 2024.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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PORTARIA Nº 10.429/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor do Auxílio Creche-Escola e Auxílio a Filho com Deficiência previstos no Programa Creche-Escola;
CONSIDERANDO o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor pago a título de Auxílio a Filho com Deficiência, previsto no artigo 9º, § 1º, da Portaria nº 10.297/2023 com redação dada pela Portaria nº 10428/2024;
CONSIDERANDO o resultado dos estudos de impacto orçamentário e disponibilidade financeira;
R E S O L V E:
Art. 1º - O Auxílio Creche-Escola passa a ter o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) e o Auxílio a Filho com Deficiência de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de abril de 2024
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fonte/Reprodução: Diário da Justiça Eletrônico/TJ-SP de 17/4/2024