Divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta, 13 de abril, as portarias que falam sobre as majorações nos auxílios saúde e alimentação, bem como a Resolução acerca da reposição salarial (6%)
SPr - Secretaria da Presidência
PORTARIA Nº 10.227/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio alimentação,
RESOLVE:
Art. 1º - O auxílio alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 60,00 (sessenta reais), pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de abril de 2023.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 10.228/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - O auxílio saúde passa a ter o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), pago indistintamente para todos os servidores ativos e inativos do Poder Judiciário.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de abril de 2023.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
SEMA - Secretaria da Magistratura
RESOLUÇÃO Nº 891/2023
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de reposição salarial, com base na Lei nº 12.177, de 21 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.198, de 17 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar os vencimentos dos servidores em 6% (seis por cento) através da majoração dos percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça.
Art. 2º - Reajustar em 6% (seis por cento) o valor da Gratificação pelo exercício de Atividades Especiais atribuída aos Pesquisadores e Estenotipistas (GAE).
Art. 3º - Reajustar em 6% (seis por cento) o valor da Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC).
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de abril de 2023.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça
Comments