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Esclarecimentos sobre a EXECUÇÃO DA URV


EXECUÇÃO DA URV

  1. PRAZO FINAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS – 15.07.2019.

  2. APÓS A ENTREGA DOS DOCUMENTOS INICIA-SE A EXECUÇÃO COM APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA BUSCAR O PERCENTUAL A SER IMPLEMENTANDO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

  3. APÓS IMPLANTANDO EM FOLHA DE PAGAMENTO O PERCENTUAL HOMOLOGADO PELO JUIZ, SERÃO REALIZADOS OS CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DA DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PERCENTUAL EM FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ 5 ANOS ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO.

  4. A EXECUÇÃO É OBRIGATORIAMENTE FEITA POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO PRINCIPAL, PARA ISSO SERÁ FEITO A DISTRIBUIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL.

  5. NÃO SERÁ UM NOVO PROCESSO; NÃO HAVERÁ DISTRIBUIÇÃO EM OUTRO JUÍZO; NÃO SÃO EXECUÇÕES INDIVIDUAIS POIS TRATA-SE DE PROCESSO COLETIVO.

  6. SOMENTE APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO VALOR REFERENTE AS DIFERENÇAS SALARIAIS (DA IMPLEMENTAÇÃO DO PERCENTUAL ATÉ 5 ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO), PODEREMOS VERIFICAR QUAIS SUBSTITUÍDOS RECEBERÃO POR PRECATÓRIO E QUAIS RECEBERÃO ATRAVÉS DE RPV (VALOR MENOR DE R$ 30.000,00).

  7. NESSA FASE OS PAGAMENTOS PODERÃO SER DIFERENCIADOS, SOMENTE NESSA FASE, APÓS A HOMOLOGAÇÃO DE TODOS OS VALORES.

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