Mesa de Negociação desta terça (19/5) entre entidades e Tribunal de Justiça
- há 11 horas
- 3 min de leitura
A questão das perdas salariais e as majorações dos auxílios saúde, alimentação, creche, criação de auxílio nutrição para aposentados/as e pensionistas e a proposição de Projeto de Lei Complementar (PLC) para instituição de Nível Superior para o cargo de Escrevente foram os itens de pauta da Mesa de Negociação, entre as entidades representativas dos/as servidores/as e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na tarde desta terça, 19 de maio.

Em tratativa ocorrida no Palácio da Justiça, na Capital, Michel Iorio participou pela Assojubs e Sintrajus. Também representando a associação, Luiz Milito, vice-presidente.
O presidente do Tribunal, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, esteve presente inicialmente, ficou cerca de 10 min, e fez uma saudação e justificativas para não pagar a reposição das perdas salarias, a queda do orçamento do Estado.
Após sua saída, o debate seguiu com o desembargador Irineu Fava, os/as juízes/as assessores/as Mauro Antonin (Jurisdicional), Renato Siqueira de Pretto e Mônica Gonzaga Arnoni (Recursos Humanos), Airton Pinheiro de Castro (Presidência), Hudson Carvalho de Camargo (SGP 4), Lia Maris Conde Pesce Rodrigues (SGP 2) e André Laursen Pavani (secretário de Orçamento e Finanças).

Auxílio-saúde
A meta é que o Tribunal acompanhe a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no que diz respeito ao auxílio-saúde, em que o/a servidor/a faça jus a 10% do valor do subsídio do juiz substituto e o aumento para 10 faixas de idade.
Essas 10 faixas etárias constam na Resolução Normativa n° 563/2022 da Agência Nacional de Saúde (ANS) para pagamento do auxílio. Segundo o TJ, está em análise para ajuste futuro.
Foi abordado a questão do valor para pensionistas, que atualmente é de acordo com a idade da viúva/o e dos/as filhos/as, não se baseia na idade do servidor/a falecido/a.

Auxílio-creche escola
O solicitado é que haja ampliação das faixas etárias e mudança no formato do pagamento do auxílio-creche escola.
Hoje, o valor destinado para o auxílio-creche escola é abaixo do praticado em outros tribunais, além de ser atrelado à comprovação na faixa etária de 0 a 3 anos. A solicitação é que seja majorado para R$ 1.851,00 (em isonomia com o Tribunal de Justiça Militar).
Auxílio-alimentação
Esse pleito tem a proposta para que seja um valor fixo mensal. Hoje, o cálculo do auxílio-alimentação é pelos dias úteis trabalhados e com descontos em férias, afastamentos regulamentados por lei e no recesso forense.
Foi apresentado um estudo de majoração do auxílio-alimentação para R$ 2.400,00.

Auxílio-nutrição
Criação do auxílio-nutrição para aposentados/as e pensionistas, focado em colaborar nos gastos com remédios e cuidados com a saúde e bem-estar.
A proposta e de ser no mesmo valor do auxílio-alimentação, de R$ 1.600,00.
Um estudo com o impacto financeiro e o quantitativo foi abordado. O Tribunal informou que há uma Súmula Vinculante 55 do Superior Tribunal Federal (STF) que não permite estender o auxílio-alimentação a servidores/as inativos/as.
Não é o caso do auxílio-nutrição. E há prefeituras no Estado que efetuam esse tipo de pagamento.

Nível Superior para escreventes
É uma realidade dentro do TJSP o Nível Superior (NS) para escreventes, exigência nas funções cotidianas cartorárias dos/as servidores/as.
Em sua oportunidade de fala, Michel Iorio, presidente da Assojubs, discorreu sobre a ciência de que o impacto financeiro é um empecilho para a implementação do NS.
Por isso, as entidades procuraram alternativas, como o estudo da Assojubs em parceria com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) que fala de um avanço gradual dessa implementação.
Iorio solicitou o relatório fiscal do Tribunal. Com os dados, será possível encaminhar ao Dieese para inserir no estudo já feito e reajustar as informações.

Respostas
O Tribunal irá avaliar o disposto pelas entidades para respostas até segunda (25/5), devendo marcar nova reunião, provavelmente no formato virtual.
Um dos problemas percebido na forma de organização da Mesa de Negocição é que os/as representantes podem falar por apenas seis minutos e não tinham tempo para rebater os argumentos apresentados pelo Tribunal. Os/as presentes como ouvintes não podem ajudar e entrar no tema específico.
No entanto, o Tribunal pode fazer contrapontos às demandas das entidades. É preciso melhorar a Portaria que regulamente a Mesa de Negociação.




